Brasília, 02 – A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de conciliação referente à ação que discute descontos incorretos aplicados a benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. No documento, o órgão também reiterou o pedido para que o ministro Dias Toffoli, relator do processo, reconheça que os créditos extraordinários necessários para o pagamento desses valores sejam excluídos do cálculo da meta fiscal para os anos de 2025 e 2026.
O acordo foi pactuado entre a União, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público, prevendo o ressarcimento integral aos que sofreram descontos indevidos, a responsabilização civil e administrativa das entidades envolvidas, além da implementação de medidas para a recuperação dos valores descontados de forma irregular. A proposta também inclui diversas obrigações ao INSS para evitar novas fraudes e aprimorar a transparência do órgão.
Segundo o plano, os descontos poderão continuar sendo contestados por meio dos canais existentes, que deverão permanecer ativos por pelo menos mais seis meses, prazo este que pode ser estendido com acordo entre as partes envolvidas.
A AGU ressaltou que a gravidade do problema justifica afastar a programação orçamentária tradicional. Ainda destacou que não está solicitando autorização para crédito extraordinário, papel este do Congresso Nacional, mas busca uma declaração judicial que reconheça que, neste caso, estão presentes os requisitos constitucionais para abertura desse crédito especial.
Recentemente, o ministro Dias Toffoli conduziu uma audiência de conciliação entre as partes, na qual a União comprometeu-se a apresentar uma minuta do acordo até 10 de julho, que será apreciada pelo Supremo para homologação.
O governo anunciou o início do ressarcimento dos valores descontados irregularmente a partir de 24 de julho, com pagamentos realizados em lotes a cada 15 dias, alcançando cerca de 1,5 milhão de aposentados por lote. Como existem cerca de 3,4 milhões de pedidos, três lotes seriam suficientes para finalizar o pagamento. A efetivação do plano depende da homologação pelo plenário do STF.

