A Advocacia-Geral da União (AGU), junto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), firmou um acordo com a Unimed-Rio para recuperar R$ 86,7 milhões para o governo. Esse acordo foi fechado em 30 de dezembro e inclui taxas, multas e dívidas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Como a Unimed-Rio enfrenta dificuldades financeiras e está sob supervisão, a AGU aceitou um desconto de 40% no valor das dívidas. O pagamento será parcelado em 84 vezes, cobrindo todos os débitos até 2 de dezembro de 2025. Além disso, 266 dívidas registradas serão suspensas; dessas, 26 estão em processos judiciais que serão encerrados após o pagamento dos valores devidos.
Grande parte desses valores ainda não havia sido encaminhada para ações judiciais, evitando processos longos. O procurador federal Ruy Telles de Borborema Neto, que cuida do caso, explicou que o acordo é uma forma rápida e amigável de resolver esses débitos, diferente do que ocorreria com cobranças judiciais tradicionais.
Esse é o terceiro acordo entre as partes desde abril de 2023. O primeiro tratou da regularização de cerca de R$ 252 milhões em dívidas antigas. O segundo, em dezembro de 2024, envolveu cerca de R$ 180 milhões em débitos não incluídos no primeiro acordo e em novas dívidas. O acordo atual cobre débitos surgidos depois do segundo pacto.
Além disso, a Unimed-Rio se comprometeu a fazer novos acordos futuros para dívidas difíceis de receber, com condições semelhantes e prazo de até 24 meses, para evitar futuras disputas e facilitar a cobrança.
A procuradora-geral federal, Adriana Venturini, ressaltou a importância dessa mudança na forma de cobrar dívidas públicas, destacando que é uma nova maneira de agir que envolve diálogo e cooperação com quem deve o dinheiro.
A subprocuradora de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Pires de Carvalho, afirmou que essa nova abordagem ajuda a arrecadar melhor sem prejudicar a atividade econômica da empresa devedora.
As equipes que atuaram no acordo foram a Subprocuradoria de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob), a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto à ANS (PFE/ANS), todas vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF). O trabalho seguiu a legislação e normas específicas para lidar com esses casos.
