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sexta-feira, 26/12/2025

Agressor deve pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica

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Em Brasília

Sâmia Bomfim destaca que o texto reforça a importância da reparação e do direito ao cuidado após a violência.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou em 16 de março um projeto que obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta modifica a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial pagos pelo agressor.

O texto aprovado é versão substitutiva apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Inicialmente, a proposta criaria uma pensão mensal para o tratamento, válida somente após condenação definitiva do agressor na Justiça. A nova redação inclui esses custos no conceito de “alimentos” previsto na Lei Maria da Penha, permitindo que o juiz determine o pagamento rapidamente, ainda na fase de medidas protetivas, sem esperar o fim do processo criminal.

Essa mudança também evita prisões civis indevidas, classificando esses débitos como alimentares.

Sâmia Bomfim afirma que o projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas.

O projeto é de caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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