Servidores do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal(Sindpen-DF), estão acampados no gramado em frente ao Congresso Nacional, em Brasília, desde a última terça-feira (2), quando o grupo realizou um protesto na Esplanada dos Ministérios pelo direito ao porte de arma de fogo. Os servidores disseram que vão permanecer acampados até que o Congresso Nacional ou a presidente Dilma Rousseff derrube o próprio veto ao Projeto de Lei Complementar 87/2011, que regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição para os agentes.
O projeto permitindo o uso de armas para agentes penitenciários foi aprovado no Congresso Nacional, mas vetado pela presidente em janeiro deste ano. A justificativa do governo é que a medida evita a circulação de um número maior de armas de fogo.
De acordo com o presidente do sindicato, Leandro Allan Vieira, mais de 300 agentes estão acampados no local e se revezam para tomar banho e almoçar. A expectativa, segundo ele, é que o número de agentes chegue a mil com a adesão de servidores de outros estados.
Os manifestantes afirmam que os profissionais e suas famílias são ameaçados de morte pelos presos e que a licença para portar uma arma é uma forma de preservar a segurança. Eles disseram que não estão reivindicando aumento de salários ou outra melhoria para a categoria.
“O agente fora do trabalho não tem proteção nenhuma. Mais de 500 agentes foram ameaçados de morte”, disse Vieira. “O Estado não tem como garantir a segurança dos agentes e não poder andar armado fragiliza o servidor. Os internos comemoraram quando souberam que não poderíamos nos proteger fora das unidades.”
Em outubro do ano passado, a Secretaria de Segurança Pública do DF vetou duas portarias que liberavam o uso de armas de fogo por agentes penitenciários fora do horário de expediente. Com a medida, agentes passaram a ser impedidos de usar o equipamento pertencente à secretaria quando não estiverem em serviço.
A medida segue recomendação do Ministério Público, que entende que as portarias publicadas em 2009 não estão de acordo com a legislação. Para o MP, as regras para a concessão de porte de arma de fogo já estão estabelecidas por lei federal, o que impede que estados e o Distrito Federal legislem sobre a matéria. Além disso, o MP defende que as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo já foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmamento, não sendo juridicamente aceitável que leis distritais criem novas atribuições.