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sexta-feira, 22/11/2024
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Agente penitenciário é condenado por peculato e facilitação de fuga

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Um detento também foi sentenciado, já que teria participado do crime, vendendo os bens públicos desviados pelo servidor

 

(foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um agente penitenciário pelo crime de peculato e facilitação de fuga de um preso, que também foi sentenciado por peculato e furto. O servidor Marcio Alves Ferro e o detento José Roberto da Costa se aliaram para vender bens públicos.

Marcio foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de multa. Já para José Roberto a pena foi de 6 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),  os réus se aproveitaram da função de agente penitenciário exercida por um deles e se apropriaram de bens públicos de que o mesmo tinha posse em razão do cargo.

O servidor teria possibilitado a saída do interno  para que ele o auxiliasse na venda dos bens públicos:  um trator, uma ensiladeira, um micro trator, um motor e um câmbio de veículo. Dias depois, teria facilitado a fuga do preso.

O magistrado entendeu que Márcio se valeu da condição de agente penitenciário para promover a saída dos bens materiais e do preso. A Justiça também entendeu que José cometeu furto, já que ele mesmo confessou a autoria e admitiu ter fugido, em razão de uma suposta ameaça. Ainda cabe recurso da decisão.

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