Ricardo Ayres destaca que a nova medida estimula a resolução amigável de conflitos menores.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que autoriza o réu a ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. A iniciativa, proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei dos Juizados Especiais para incluir essa nova possibilidade.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do projeto, que agora seguirá para análise no Senado, a menos que o Plenário da Câmara solicite sua avaliação.
Ayres explicou que a proposta evita a decretação automática da revelia quando o réu, ausente na audiência de conciliação, estiver representado por advogado. A revelia acontece quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta sua defesa, o que pode levar o juiz a aceitar como verdade os fatos apresentados pelo autor da ação.
De acordo com o deputado, aplicar a revelia de forma automática pode desestimular a participação do réu na busca por acordo, especialmente quando a ação ocorre longe de sua residência. Ele acredita que o projeto é uma solução eficaz para incentivar a cooperação e a resolução pacífica de litígios de menor valor, sem prejudicar a eficiência do sistema judiciário.