O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) aceitou a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nesta terça-feira (12/8), tornando réus Marcos Gerson do Nascimento e Lyslielle Ruane Martins Gomes, respectivamente advogado e estagiária de Direito, por supostas ações ilegais em colaboração com a organização criminosa Comboio do Cão (CDC).
De acordo com a denúncia apresentada em agosto de 2024, ambos teriam usado suas posições para manipular o sistema de agendamentos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) e intimidar um preso que colaborava com investigações contra membros do grupo criminoso.
Segundo o MPDFT, eles tentaram persuadir o detento a sabotar seu depoimento durante as audiências e a criar mentiras alegando coação por parte do promotor para incriminar falsamente integrantes do CDC.
A acusação indica que, além de buscar favorecer a facção no âmbito judicial, o advogado e a estagiária atuavam como intermediários entre membros livres e presos da organização criminosa na Papuda.
Marcos Gerson do Nascimento foi apontado como o principal representante jurídico e operador da facção, envolvido diretamente em ameaças a testemunhas, criação de depoimentos falsos e transmissão de ordens ilegais.
O Ministério Público também informou que ele organizou esquemas de corrupção ativa para subornar testemunhas, falsificação de certificados e facilitação do tráfico de drogas dentro do presídio.
A Lyslielle Ruane Martins Gomes foi descrita como um elo jurídico e logístico da organização, transformando o atendimento jurídico em um meio de comunicação facilitando a troca de mensagens entre membros da facção presos e do lado de fora.
Ela também intermediava a conexão com a facção aliada Comando Vermelho, gerenciava as finanças do grupo, realizava pagamentos e cobranças, além de ajudar na criação de endereços falsos para possibilitar fraudes em saídas temporárias.
As investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) revelaram que o atendimento jurídico prestado pela dupla estava totalmente desvinculado das funções legítimas da advocacia, caracterizando abuso das prerrogativas profissionais e utilização de estratégias típicas de organizações criminosas para promover comunicações ilícitas.
Durante o processo, em diversas ocasiões, os acusados mencionaram o promotor de Justiça de forma negativa e demonstraram insatisfação com o trabalho do MPDFT, além de revelarem conhecimento privilegiado sobre o sistema penitenciário e maneiras de burlar suas regras.