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domingo, 30/11/2025

Advogado de réu que afirmou contato com Cid sobre delação causa debate

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ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
FOLHAPRESS

A atitude do advogado Luiz Eduardo Kuntz, que representa um dos acusados no caso do golpe, provoca uma discussão sobre a possibilidade de sua conduta ser considerada um crime ou uma infração ética, após ele divulgar conversas que teria tido com o delator Mauro Cid.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou no último dia 18 a abertura de uma investigação contra Kuntz e seu cliente Marcelo Câmara para apurar uma possível obstrução da Justiça. Câmara encontra-se preso preventivamente.

Especialistas consultados estão divididos. O principal ponto em discussão é se houve violação das regras da advocacia ou se foram usadas corretamente as prerrogativas da defesa.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que assumiu a defesa de Kuntz, nega qualquer infração ética e afirma que não existem provas para configuração de obstrução da Justiça. Destaca que Kuntz é um advogado respeitável, confia na avaliação do procurador-geral da República e acredita que os fatos serão esclarecidos ao longo da investigação.

Há duas semanas, Kuntz encaminhou ao Supremo o conteúdo de conversas que afirma ter tido com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, após o militar firmar acordo de delação premiada. Nos diálogos, Cid supostamente revela detalhes dos depoimentos à Polícia Federal e compartilha desabafos.

Na petição, o advogado explica que foi procurado pelo tenente-coronel, e não o contrário, e que manteve o contato por considerar que poderia haver uma possível contratação de serviços.

O professor Mauricio Stegemann Dieter, da Faculdade de Direito da USP, afirma que a postura do advogado pode, em tese, configurar uma infração disciplinar devido à violação do sigilo profissional.

Segundo ele, o dever de sigilo pode existir mesmo antes da formalização do contrato, desde o momento em que alguém busca aconselhamento jurídico, fornecendo informações que podem ser usadas contra si em algum processo.

“Em tese, podem existir diversas infrações ao Código de Ética e Disciplina da OAB”, alerta Dieter. “Será necessário que o poder público ou qualquer prejudicado pela divulgação dessas conversas procure o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados para que seja instaurado o devido processo, garantindo sempre o contraditório e ampla defesa aos envolvidos.”

A advogada Maíra Salomi, vice-presidente da comissão de direito penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), destaca que, dependendo do contexto das mensagens trocadas, elas podem ultrapassar um diálogo informal e caracterizar uma infração ética.

“É fundamental analisar o contexto completo dessas mensagens para entender se realmente havia tentativa de cooptar o cliente de outro advogado ou se era apenas uma conversa natural, pois caso as informações tenham ingressado no processo, o diálogo deveria ter ocorrido diretamente com o defensor de Cid“, explica ela.

Sobre a suspeita de obstrução da Justiça, Salomi salienta que a tentativa de um advogado de interferir no conteúdo de uma delação pode, em tese, se configurar como crime, porém somente a investigação esclarece se houve mesmo embaraço nas apurações.

Ela reforça que é permitido na estratégia de defesa buscar informações sobre os elementos processuais, sejam eles internos ou externos, inclusive valendo-se de técnicas de investigação defensiva, mas que os limites do sigilo de um acordo de colaboração premiada devem ser respeitados.

“Obter dados confidenciais de uma colaboração não parece estar dentro dos limites da investigação defensiva”, comenta.

Toron, que defende Kuntz, esclarece que não havia relação profissional entre os dois e que tudo não passou de “uma conversa comum entre pessoas”.

Ele afirma que a obstrução da Justiça só ocorreria se houvesse, por exemplo, ameaça ou coação que comprometesse a liberdade de Cid diante das autoridades. Segundo ele, a interpretação deve ser restrita, pois senão qualquer ato poderia ser considerado obstrução.

A professora Helena Lobo, da Faculdade de Direito da USP, apresenta uma visão teórica sobre o tema. Para ela, o crime de obstrução conflita com garantias do direito à defesa e não deveria existir no sistema jurídico devido aos problemas que acarreta.

“Não consigo chegar a uma decisão sobre uma questão criminal, seja absolvição ou condenação, sem um direito de defesa amplo e destemido”, afirma. “Um advogado que age com receio de ser prejudicado pessoalmente não pode desempenhar bem sua função para a Justiça.”

Segundo Helena Lobo, o crime de obstrução da Justiça deve ser interpretado de maneira pontual e restrita quando envolve o exercício da defesa, e considerando as informações disponíveis até o momento, não há indícios claros de sua ocorrência no caso de Kuntz.

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