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terça-feira, 28/10/2025

Advogada perde vaga em cartório e começa a perseguir nova tabeliã

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou a ex-registradora interina do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brazlândia pelos crimes de perseguição, apropriação indébita e usurpação de função pública. A Justiça aceitou a denúncia e transformou a suspeita em ré. Mesmo investigada, ela ainda ocupa um cargo em uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

Segundo o MPDFT, os fatos ocorreram entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025 no 9º Ofício de Registro de Imóveis, situado no Setor Tradicional, Brazlândia. A advogada, descontente com a nomeação da nova titular do cartório, passou a perturbar a sucessora, ameaçando sua saúde mental e invadindo sua privacidade.

Durante a transição, a denunciada bloqueou o acesso da nova oficial ao cartório, alegando que o local ainda era seu. Em abril de 2024, expulsou a nova responsável, atrapalhando a entrega formal do cargo. Em 2 de maio de 2024, na assinatura do recibo de transição, exigiu que a vítima assinasse sem ler o documento, causando confusão quando ressalvas foram feitas no texto.

Perseguição

Mesmo após deixar o posto, as hostilidades continuaram. A acusada frequentava o cartório sem aviso, exigindo atendimento direto e permanecendo após o expediente, forçando funcionários a trabalhar além do horário. Em duas ocasiões, a Polícia Militar foi chamada.

A denunciada também reteve documentos e materiais do cartório, como carimbos, HDs com arquivos digitalizados, e-mails funcionais, telefone corporativo e o livro de correição, prejudicando o funcionamento do serviço público.

Usurpação de função

Sem vínculo oficial, a mulher continuou agindo como servidora pública, praticando atos como registradora. Emitiu certidões digitalizadas usando o sistema oficial, chegando a usar o nome do marido para esconder a ação. Solicitou serviços em nome do cartório e manteve contato com órgãos públicos e clientes usando recursos funcionais. Testemunhas disseram que ela abordava clientes na recepção oferecendo ajuda como se ainda trabalhase no local.

Denúncia formal

O MPDFT concluiu que sua conduta caracteriza perseguição, apropriação indevida de bens públicos e usurpação de função. A Justiça aceitou a denúncia criminal contra a advogada, que pode ser condenada a mais de dez anos de prisão, além de multa e perda de funções públicas.

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