As secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e de Educação (SEEDF) uniram esforços para garantir o acesso à educação para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas. Uma nova norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 2 de setembro de 2025, estabelece regras para a oferta, acompanhamento e avaliação da educação para esse grupo, incluindo aqueles em internação provisória, internação-sanção e atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
A norma reforça que é dever do poder público assegurar o direito à educação para todos, com destaque para a oferta de ensino em período integral e a matrícula garantida a qualquer momento, sem exigir documentos que possam dificultar a entrada e a permanência dos adolescentes no sistema escolar. A educação é vista como um passo fundamental para a reintegração social, e a responsabilidade é dividida entre as secretarias de Justiça e Educação.
Compete à Sejus-DF promover a valorização da escola e garantir espaços adequados dentro das unidades de internação, além de organizar o deslocamento diário dos adolescentes para as atividades educacionais respeitando a carga horária completa. A SEEDF fica encarregada de fazer as matrículas, elaborar métodos pedagógicos, fornecer professores e materiais didáticos, e acompanhar o desempenho e evolução dos estudantes.
*Informações fornecidas pela Sejus-DF