O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux declarou que acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações com propósitos sociais, compreendidas como formas legítimas de manifestação política, não configuram crime. Segundo ele, esses atos refletem o desejo sincero de participação no autogoverno democrático, mesmo quando incluem a resignação pacífica contra autoridades públicas.
Fux manifestou-se durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na suposta trama golpista, realizado na tarde de quarta-feira (10/9). O ministro destacou que a legislação expressamente exclui a ilicitude de atos como passeatas, reuniões, greves e outras formas de manifestação política. Ele citou os acampamentos em frente a quarteis ocorridos após a eleição de 2022, mencionados na denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os réus no processo.
Conforme Fux, o Código Penal, em seus artigos 359-L e 359-M, exige para tipificação penal a presença de violência ou grave ameaça, o que não se aplica aos acampamentos e manifestos sociais pacíficos. Ele ressaltou que a lei protege o direito de reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio dessas manifestações.