A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Academia Vilar Ltda. a pagar indenização a uma consumidora que sofreu um acidente ao usar uma esteira ergométrica. A decisão reforça que a academia tem a responsabilidade de informar e supervisionar corretamente os usuários.
Em agosto de 2023, uma confeiteira autônoma sofreu uma queda enquanto utilizava a esteira, causando fratura no cotovelo, escoriações e outras lesões. O acidente levou a afastamento do trabalho, além de episódios de pressão baixa e desmaios. Ela entrou com um processo pedindo indenização por danos materiais e morais.
Na primeira decisão, a academia foi condenada a pagar R$ 3.960 para cobrir sessões de fisioterapia e R$ 7.000 por danos morais.
A academia recorreu afirmando que a vítima foi a única responsável, alegando que ela usava o celular durante o uso do equipamento e não seguiu as orientações de segurança. Também afirmou que não é possível supervisionar cada cliente individualmente e que os equipamentos estavam bem conservados, pedindo a redução da indenização.
O relator do caso ressaltou que a responsabilidade civil do fornecedor em relação ao consumidor é objetiva, baseada no risco do negócio. Vídeos do processo mostraram que no momento da queda não havia profissionais da academia próximos e que a consumidora não estava usando o celular durante o exercício, segurando-o apenas ao sair da esteira.
Os desembargadores rejeitaram a tese de culpa exclusiva da vítima e destacaram que a academia falhou ao não prestar informações suficientes e ao não acompanhar o uso do equipamento, sendo responsável pelo acidente. A empresa não garantiu a segurança necessária aos usuários.
Quanto aos danos morais, o valor de R$ 7.000 foi mantido, já que a consumidora não pediu aumento da indenização.
Com informações do TJDFT
