Pular para o conteúdo
Dólar R$ 5,08 ▼ 0,57% Euro R$ 5,87 ▼ 0,00% Libra R$ 6,84 ▼ 0,18% Bitcoin R$ 333.134 ▲ 0,34%
Na Câmara

Acaba a cobrança extra em compras internacionais até US$ 50

Foto: blurAZ1/DepositPhotos

A Presidência da República sancionou recentemente uma nova lei que elimina a taxa adicional sobre compras internacionais de até US$ 50. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.502/26 reduz a zero o Imposto de Importação para compras nessa faixa de valor.

Esta mudança altera o Decreto-Lei 1804/80 e permite que o ministro da Fazenda ajuste as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Agora, as compras de até US$ 50 terão alíquota zero, enquanto aquelas de até US$ 3 mil enfrentarão uma alíquota de 30%, em contraste com os 20% e 60% anteriormente aplicados, respectivamente, além do ICMS.

O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) permanece vigente, com suas alíquotas definidas por estados e o Distrito Federal.

Alíquotas diferenciadas e controles

O governo poderá estabelecer regras para limitar a quantidade e a frequência de compras beneficiadas pela redução do imposto, além de coibir fraudes como o fracionamento de remessas ou uso de compras para revenda comercial.

Outro avanço é a possibilidade de usar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor tributável, trazendo maior previsibilidade para os consumidores que adquirem em plataformas autorizadas.

Isenção para medicamentos específicos

A legislação também prevê isenção total do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, adquiridos para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Estes medicamentos ficam ainda fora dos limites do regime simplificado.

Avaliação econômica e monitoramento

O Ministério da Fazenda deverá avaliar regularmente os impactos econômicos da nova tributação, considerando emprego, renda, competitividade, preços, volume e origem das remessas, entre outros aspectos. Os resultados dessas análises serão publicados em relatórios periódicos, garantindo transparência e base para ajustes futuros.

O Congresso Nacional também realizará uma revisão anual do regime, oferecendo um panorama completo das receitas e efeitos do sistema.

Responsabilidades das plataformas digitais

As plataformas digitais e operadores logísticos vinculados ao programa de conformidade da Receita Federal terão que implementar medidas para identificar possíveis fraudes, monitorar padrões atípicos de remessas e colaborar com as autoridades fiscais.

Também deverão verificar dados cadastrais dos vendedores, oferecer canais para denúncias de produtos ilegais e tomar medidas contra vendedores infratores, incluindo advertências, multas e até suspensão das operações no Brasil.

Essa lei representa um passo importante para modernizar a tributação sobre compras internacionais, facilitar o acesso a produtos para consumidores e assegurar justiça fiscal.

Publicidade
Boletim Imprensa Pública

Comece o dia bem informado

O essencial do DF, do Entorno e do Brasil, de graça, no seu e-mail.