O calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, concedido pelo governo federal aos trabalhadores com baixa renda, foi oficializado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) durante reunião realizada nesta terça-feira (16/12).
De acordo com o cronograma definido, os valores começarão a ser creditados a partir de 15 de fevereiro de 2026 e continuarão até 15 de agosto do mesmo ano.
O pagamento será realizado conforme o mês de aniversário do beneficiário: quem nasceu em janeiro receberá primeiro, seguido por fevereiro, e assim sucessivamente.
Datas de pagamento do PIS/Pasep 2026
- Aniversariantes de janeiro: a partir de 15 de fevereiro de 2026;
- Aniversariantes de fevereiro: a partir de 15 de março de 2026;
- Aniversariantes de março e abril: a partir de 15 de abril de 2026;
- Aniversariantes de maio e junho: a partir de 15 de maio de 2026;
- Aniversariantes de julho e agosto: a partir de 15 de junho de 2026;
- Aniversariantes de setembro e outubro: a partir de 15 de julho de 2026;
- Aniversariantes de novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto de 2026.
O valor ficará disponível para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026.
Quem pode receber o abono
Tem direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que, durante o ano-base de 2024, cumpriram os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
- Ter recebido remuneração média mensal dentro do limite estipulado;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal via RAIS ou eSocial.
Alterações para 2026
As regras para acesso ao abono salarial sofrerão alterações em 2026. Até 2025, o limite de renda para receber o benefício era de até dois salários mínimos mensais no ano-base. Em 2026, esse teto será ajustado somente pela inflação, sem ligação direta com o salário mínimo.
Isso implica que a renda máxima para obter o benefício aumentará em ritmo mais lento que o salário mínimo, fazendo com que o número de beneficiários diminua progressivamente nos próximos anos.
O critério está em período de adaptação até que o limite alcance o equivalente a 1,5 salário mínimo, quando se tornará definitivo.
O valor do abono continua proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo que aqueles que desempenharam atividades durante os 12 meses de 2024 receberão um salário mínimo completo, enquanto os que trabalharam menos tempo terão valores proporcionais.
Consulta e recebimento do benefício
Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando o CPF e a senha do gov.br, ou realizar a consulta pelo telefone 158, do Alô Trabalho.
Quanto ao saque, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os depósitos serão realizados automaticamente:
- Trabalhadores da iniciativa privada (PIS) receberão os valores pela Caixa Econômica Federal;
- Servidores públicos (Pasep) terão os pagamentos creditados pelo Banco do Brasil.

