A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4526/24, que prevê a reserva de 5% das vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares que faleceram ou ficaram incapacitados em decorrência do serviço.
O projeto, apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera a Lei de Organização Básica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Parecer favorável
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), recomendou a aprovação do projeto. Para ele, a reserva dessas vagas é uma forma importante de valorizar social e economicamente os dependentes dos militares estaduais que perderam a vida em serviço.
Segundo Coronel Ulysses, "a morte de um policial ou bombeiro militar causa um impacto socioeconômico profundo na família, e o Estado tem a responsabilidade de fornecer suporte e reparação aos dependentes".
Requisitos para a reserva das vagas
- Comprovar o vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado através de certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
- Apresentar um laudo oficial da corporação que comprove o falecimento ou a incapacidade permanente por causa do serviço;
- Declarar que não está recebendo benefício semelhante de qualquer outra instituição pública.
Próximas etapas
O projeto possui caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que vire lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
