ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está sendo investigado pela Justiça por suas ações nos Estados Unidos, país onde vive desde março, pedindo sanções contra autoridades brasileiras. Ele relaciona essa postura a uma tentativa de conseguir anistia para pessoas envolvidas nos ataques golpistas julgados no Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos beneficiados desta situação seria seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que enfrenta processo por seu papel na tentativa de impedir a posse do presidente Lula (PT) em 2022.
Por causa das ações do parlamentar, em maio foi aberto um inquérito no STF a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR diz que as atitudes no exterior configuram crimes como coação durante processo judicial, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de acabar com o Estado democrático de Direito de forma violenta.
A denúncia destaca que tentar submeter o funcionamento do STF a um governo estrangeiro é um atentado contra a soberania do país, crime previsto no Código Penal. O inquérito ainda está em andamento.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, declarou em despacho recente que Eduardo intensificou as condutas ilegais investigadas, especialmente após seu pai sofrer medidas cautelares.
O deputado associa suas ações à divulgação dos Estados Unidos de sanções contra o ministro Moraes e outros membros do tribunal, além de tarifas aplicadas a produtos brasileiros.
Além de possíveis punições judiciais, especialistas afirmam que o comportamento pode levar à cassação de seu mandato, pois contraria o dever de um deputado federal de proteger o interesse público e a soberania nacional conforme o regimento da Câmara.
Veja abaixo os 4 crimes citados no inquérito contra Eduardo Bolsonaro por sua atuação internacional:
1 – Coação no curso do processo
Esse crime, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando se usa violência ou ameaça grave para influenciar autoridades ou envolvidos em processos judiciais, a fim de obter vantagens.
No caso de Eduardo, ele promove publicamente sanções contra autoridades ligadas ao processo contra seu pai no STF. Contudo, especialistas apontam que o crime foi criado para situações mais tradicionais, como ameaças físicas diretas a juízes.
A pena prevista é multa e prisão de 1 a 4 anos, além de punições relacionadas à violência empregada.
2 – Obstrução de investigação de organização criminosa
Previsto na lei 12.850/2013, esse crime multa e prevê prisão de 3 a 8 anos para quem impede ou atrapalha investigações de crimes envolvendo organizações criminosas.
A PGR interpreta que Eduardo estaria agindo fora do país para pressionar autoridades a suspenderem o processo contra seu pai, condicionado a uma anistia para os ataques golpistas.
3 – Abolição violenta do Estado democrático de Direito
Este crime, no artigo 359-L do Código Penal, caracteriza a tentativa por meio de violência ou ameaça grave de abolir o Estado democrático, ou seja, impedir ou restringir os poderes constitucionais.
A pena é prisão de 4 a 8 anos, além de punições pela violência aplicada.
Alguns especialistas dizem que a atuação de Eduardo não se encaixa nesse crime pela ausência de violência direta. Outros acreditam que pressionar sanções estrangeiras para interferir no funcionamento dos poderes também pode ser considerado uma invasão do Estado democrático.
4 – Atentado à soberania
De acordo com o artigo 359-I do Código Penal, esse crime trata de negociar com agentes estrangeiros para provocar atos de guerra ou invasão do país, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
Especialistas consideram difícil aplicar esse crime ao caso de Eduardo devido à necessidade de atos típicos de guerra na definição legal.
Marcelo Crespo, professor da ESPM, destaca que os crimes de atentado à soberania e abolição violenta são recentes no código, o que torna a análise judicial mais complexa.