O Índice de Massa Corporal (IMC) mínimo para a indicação da cirurgia continua sendo 40. A lista de doenças associadas, que permite a realização do procedimento quando o paciente tem IMC maior que 35, foi ampliada
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai publicar uma correção da resolução sobre as regras de cirurgia bariátrica, divulgadas nesta quarta-feira. De acordo com a entidade, o Índice de Massa Corporal (IMC) mínimo para a indicação da cirurgia continua sendo 40.
Na verdade, a mudança apresentada pela nova regra aprovada pelo CFM é a ampliação da lista de exceções, que permite a realização do procedimento quando pacientes apresentam IMC maior de 35.
A nova resolução do CFM aponta 21 doenças associadas à obesidade que podem levar a uma indicação da cirurgia, dentre elas depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, diabetes, hipertensão, ovários policísticos.
Idade – Outra mudança nos critérios foi em relação à idade mínima para a cirurgia. De modo geral, o procedimento é voltado para maiores de 18 anos. Antes, jovens entre 16 e 18 poderiam fazer a cirurgia, caso o risco-benefício fosse bem analisado. Agora, de acordo com o CFM, além dessa análise e outras regras anteriores, devem ser observadas novas exigências, como a presença de um pediatra na equipe multiprofissional e a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos.
Para menores de 16 anos, a bariátrica só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos do sistema Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a cirurgia desde que respeitadas as condições gerais descritas na resolução e após avaliação do risco-benefício.
Em uma das modalidades da cirurgia, conhecida como by-pass gástrico, o estômago do paciente, que normalmente possui o tamanho de uma bola de futebol, é reduzido para o equivalente a uma bola de golfe. Menor, o órgão é ligado diretamente ao intestino delgado, limitando a absorção de calorias.