CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A primeira parte do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos até o final de novembro.
O 13º salário pode ser pago em duas vezes: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem preferir, pode receber tudo de uma só vez até 20 de dezembro.
Essa primeira parcela equivale a metade do salário, incluindo adicionais, e não sofre descontos, como o Imposto de Renda — que só é descontado na segunda parte, mas sobre o valor total recebido. Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º, mas já recebem essa quantia no primeiro semestre desde 2020.
Tem direito ao 13º salário quem trabalha com carteira assinada, seja urbano, rural, doméstico ou avulso, além de aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. Quem sair do emprego sem justa causa também recebe o valor proporcional, assim como trabalhadores temporários regidos pela CLT.
Segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho, para receber o 13º é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias. Embora não esteja detalhado na CLT, o benefício é garantido pela Constituição e regulamentado por lei. A reforma trabalhista de 2017 reforçou que o 13º não pode ser cortado ou reduzido por negociação coletiva.
Quem tem direito?
O 13º é pago a todos que possuem carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários. Trata-se de um direito garantido constitucionalmente, previsto desde 1962.
Segundo o Dieese, em 2024, o 13º injetou R$ 291 bilhões na economia, o que corresponde a 2,7% do PIB. Os dados incluem trabalhadores formais, domésticos, aposentados e pensionistas de diversas esferas do governo. Dados para 2025 ainda não foram divulgados.
Como é calculado o valor?
Para quem estava na empresa até 17 de janeiro, a primeira parcela é metade do salário. Se houver horas extras, comissões ou adicionais, o valor pode aumentar.
Quem foi contratado depois de 18 de janeiro recebe o 13º proporcional ao tempo de trabalho. Considera-se mês cheio quando o trabalhador atuou pelo menos 15 dias.
O cálculo inclui o salário base mais médias de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões. Para salários variáveis, soma-se os ganhos e divide-se pelos meses trabalhados até o pagamento.
A base para calcular a primeira parcela é o salário do mês anterior ao depósito — por exemplo, para receber em 30 de novembro, considera-se o salário de outubro.
O que fazer se não receber o 13º?
Carla Felgueiras explica que, em caso de atraso ou falta de pagamento, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou sindicato da categoria.
Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para receber os valores devidos, que devem ser corrigidos monetariamente.
O trabalhador pode ainda rescindir o contrato por falta de pagamento e receber seus direitos como em uma demissão sem justa causa — isto é chamado de rescisão indireta.
Além das sanções judiciais, a empresa pode ser multada, com multa dobrada no caso de reincidência, e multa de 10% se prevista em acordo ou convenção coletiva.