JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Um grupo de aproximadamente 80 mil investidores e clientes do Banco Master, que têm direito à garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), ainda não fez o cadastro para receber o reembolso de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme informado pelo fundo na última sexta-feira (30). Isso corresponde a cerca de 10% do total de investidores.
É importante destacar que o pagamento não é feito automaticamente. Para receber os valores, os investidores pessoa física devem se cadastrar no aplicativo do FGC e seguir o procedimento indicado pelo fundo, que efetuará os depósitos diretamente em contas que estejam no nome do investidor. Pessoas jurídicas devem realizar procedimento semelhante diretamente no site do FGC.
Até o dia 29, o FGC já pagou R$ 32,5 bilhões a credores do grupo financeiro, o que representa 80% do total previsto, que é de R$ 41 bilhões. Em termos de número de beneficiários, cerca de 580 mil pessoas já receberam os valores, o que equivale a 75% do total de 1,6 milhão de clientes e investidores dos bancos Letsbank, Banco Master de Investimento e Banco Master.
Atualmente, aproximadamente 20 mil solicitações estão na fase de processamento aguardando que os titulares dos cadastros tomem alguma ação para a conclusão do processo.
O FGC alerta que é essencial que as pessoas mantenham as notificações do aplicativo ativas para receber avisos sobre etapas que precisam ser cumpridas para que o processo avance.
Esses números não incluem investidores do Will Bank, que foi liquidado recentemente no dia 21. O FGC estima que os investidores desse banco devem receber R$ 6,3 bilhões em garantias, sendo que o início dos pagamentos dependerá da finalização da consolidação da lista de credores pelo liquidante, com apoio do FGC.
O fundo garante aplicações de renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), respeitando o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Os investidores receberão de volta o valor investido, com correção e juros acumulados até a data da liquidação dos bancos.
A liquidação do Banco Master pelo Banco Central será a maior operação de pagamento da história do FGC. Antes disso, o maior pagamento foi o do Bamerindus, em 1997, que corresponde ao valor ajustado de cerca de R$ 20 bilhões. O fundo possui atualmente R$ 122 bilhões em caixa, o que garante estabilidade ao processo e não representa risco ao sistema financeiro.
Como se cadastrar no aplicativo do FGC
- Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC na Apple Store ou Play Store. Pessoas jurídicas devem utilizar o site da instituição para cadastrar.
- Cadastre-se utilizando os dados do titular do investimento, como nome completo, CPF e data de nascimento, e crie uma senha para o app. Depois disso, abra o email cadastrado para ver o código de verificação.
- Após a confirmação do cadastro, será exibida a mensagem “Cadastro realizado!”. Faça login no aplicativo e cadastre a conta bancária na qual deseja receber o valor.
- Em “Instituição financeira”, selecione o banco ou instituição de pagamento, informe os dados da conta corrente que será usada para o pagamento.
- Solicite o pagamento de garantia na tela inicial do app clicando na instituição onde possui conta ou investimento.
- Após finalizar o cadastro, o app mostrará o valor que será recebido.
- Será necessário validar a identidade utilizando biometria (abrir a câmera do celular) e fazer a assinatura digital para confirmar a solicitação do pagamento.
- O valor será depositado na conta em até 48 horas úteis após a conclusão do processo.
O que o FGC garante?
O valor máximo garantido pelo FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada grupo financeiro. As coberturas incluem:
- Depósitos à vista ou que podem ser sacados mediante aviso prévio;
- Poupança;
- Depósitos a prazo, como CDB e RDB, com ou sem certificado;
- Depósitos em contas sem movimentação por cheques destinadas à gestão de salários, aposentadorias, pensões, entre outros;
- Letras de câmbio (LC);
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito imobiliário (LCI);
- Letras de crédito do agronegócio (LCA);
- Letras de crédito do desenvolvimento (LCD);
- Operações compromissadas com títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresas ligadas.
