Ex-senador argumentou que a prestação de serviços não teria “objetivo ressocializante nem pedagógico”
São Paulo — O ministro Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, negou pedido do ex-senador Delcídio do Amaral para que sua pena de prestação de serviços à comunidade fosse substituída por multa. A pena tem relação com o acordo de delação premiada firmado entre o ex-senador e o Ministério Público Federal, e homologado pelo ministro Teori Zavascki (já falecido).
Delcídio argumentou que, por ter sido absolvido das acusações que deram origem à delação, a prestação de serviços à comunidade não teria “objetivo ressocializante nem pedagógico”.
O acordo firmado com a Procuradoria estabeleceu que o ex-senador cumprisse os serviços por seis meses, totalizando 180 horas. O documento indica que Delcídio retorna para a capital somente a cada 15 dias para visitar a família.
Fachin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de Delcídio – manteve a prestação de serviços à comunidade e admitiu que a pena fosse cumprida junto a uma instituição filantrópica em Corumbá.
A redefinição do local será feita pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização das sanções premiais.
A PGR indicou que a perda do mandato parlamentar não é causa não prevista, mas destacou que o acordo de colaboração não prevê qual seria a entidade beneficiária dos serviços, ou sua localidade.
O trecho destacado na decisão do ministro indica que a delação premiada tem como base “a segurança jurídica e da proteção da confiança”.
O texto diz que o acordo se caracteriza como um “negócio jurídico processual” que aplica uma “sanção premial” ao colaborador, a partir dos resultados concretos que o mesmo levar para a investigação e para o processo criminal.