20.5 C
Brasília
domingo, 24/11/2024
--Publicidade--

STF nega a Delcídio trocar serviços à comunidade por multa

Brasília
chuva fraca
20.5 ° C
20.5 °
19.2 °
100 %
3.1kmh
75 %
seg
22 °
ter
24 °
qua
25 °
qui
26 °
sex
20 °

Em Brasília

Ex-senador argumentou que a prestação de serviços não teria “objetivo ressocializante nem pedagógico”

Delcídio: ex-senador teve pedido negado para que sua pena de prestação de serviços fosse substituída por multa (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

São Paulo — O ministro Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, negou pedido do ex-senador Delcídio do Amaral para que sua pena de prestação de serviços à comunidade fosse substituída por multa. A pena tem relação com o acordo de delação premiada firmado entre o ex-senador e o Ministério Público Federal, e homologado pelo ministro Teori Zavascki (já falecido).

Delcídio argumentou que, por ter sido absolvido das acusações que deram origem à delação, a prestação de serviços à comunidade não teria “objetivo ressocializante nem pedagógico”.

Segundo o ex-senador, a cassação de seu mandato, relacionada ao termo de colaboração e “a necessidade de dedicação exclusiva às atividades pecuárias na fazenda da família em Corumbá (MS)”, inviabilizam que ele cumpra as sete horas semanais de prestação de serviços na Casa da Criança Peniel, em Campo Grande.

O acordo firmado com a Procuradoria estabeleceu que o ex-senador cumprisse os serviços por seis meses, totalizando 180 horas. O documento indica que Delcídio retorna para a capital somente a cada 15 dias para visitar a família.

Fachin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de Delcídio – manteve a prestação de serviços à comunidade e admitiu que a pena fosse cumprida junto a uma instituição filantrópica em Corumbá.

A redefinição do local será feita pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização das sanções premiais.

A PGR indicou que a perda do mandato parlamentar não é causa não prevista, mas destacou que o acordo de colaboração não prevê qual seria a entidade beneficiária dos serviços, ou sua localidade.

O trecho destacado na decisão do ministro indica que a delação premiada tem como base “a segurança jurídica e da proteção da confiança”.

O texto diz que o acordo se caracteriza como um “negócio jurídico processual” que aplica uma “sanção premial” ao colaborador, a partir dos resultados concretos que o mesmo levar para a investigação e para o processo criminal.

--Publicidade--

Veja Também

- Publicidade -