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quarta-feira, 06/11/2024
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Programa oferece parcelamento para quitar fatura de água em atraso

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Caesb oferece condições especiais para a negociação de débito; contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022 poderão ser parceladas em até 36 vezes, com juros de 0,5% ao mês

Consumidores das categorias pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam com suas faturas de água e de esgoto em aberto poderão quitar seus débitos em condições diferenciadas. Neste final de ano, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou mais uma edição do Programa de Parcelamento de Débitos (PND 2022/2023). O PND estará disponível até o dia 31 de março de 2023.

O usuário pode realizar o parcelamento do débito nos escritórios regionais ou no Portal de Serviços da Caesb, entre outras opções | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb

Este é o terceiro ano consecutivo que a Caesb oferece condições especiais para a negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre as contas vencidas, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos decorrentes de demandas judiciais onde a Caesb é autora.

“A ideia é proporcionar a possibilidade de o usuário retomar sua capacidade financeira e garantir a prestação dos serviços de saneamento tão necessários aos indivíduos”Sérgio Antunes Lemos, diretor financeiro e comercial da Caesb

O diretor financeiro e comercial, Sérgio Antunes Lemos, explica a decisão de lançar mais uma alternativa para os usuários quitarem suas dívidas: “Sabemos que o período da pandemia dificultou a situação econômica de vários de nossos usuários. A ideia é proporcionar a possibilidade de o usuário retomar sua capacidade financeira e garantir a prestação dos serviços de saneamento tão necessários aos indivíduos”, afirma.

O PND 2022/2023 permitirá o parcelamento de contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022, em até 36 parcelas com juros de parcelamento de 0,5% ao mês, com uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada. Os boletos com os valores devidos serão emitidos a partir de 1º de dezembro, com a possibilidade de parcelamento a partir do dia 15 de dezembro.

Tabela: Divulgação/Caesb

Para realizar o parcelamento, o usuário poderá fazer a solicitação no Portal de Serviços, opção Parcelamento de Débitos; Agência Virtual; escritórios regionais, postos do Na Hora ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina).

Alteração de cadastro

Para solicitar o parcelamento das faturas de água e de esgoto vencidas, o usuário deve ser o responsável financeiro pelo imóvel. Para fazer a alteração da titularidade, o consumidor pode solicitar pelo aplicativo gratuito da Caesb, pelo Portal de Serviços, Agência Virtual, escritórios regionais, postos do Na Hora mais próximos de sua residência ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina).

Serviço

→ Site oficial da Caesb
→ Endereços dos escritórios de atendimento
→ Documentos necessários
→ Para baixar o aplicativo da Caesb no celular: IOS e Android
→ Central de Atendimento ao Cliente: 115

*Com informações da Caesb

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