Ressalvas com o órgão surgiram após intervenção do governo Bolsonaro. Quando deputado, o presidente apresentou projeto criticado por ameaça de criminalização de movimentos sociais.
Apesar de ter como alvo participantes do acampamento golpista onde foi planejado o atentado terrorista contra a posse de Lula (PT),a ação da Polícia Federal desta quinta-feira (29) não teve participação da coordenação de combate ao terrorismo da instituição.
Mais: essa coordenação, que fica dentro estrutura da direção-geral da PF, sequer foi avisada. Também não houve qualquer participação da Diretoria de Inteligência Policial da PF, à qual a unidade é subordinada.
A ação é capitaneada pela superintendência da PF no Distrito Federal e pela Polícia Civil do DF – que não tem a atribuição para investigar terrorismo.
Sob condição de anonimato, um investigador afirma que há desconfiança em relação aos integrantes.
“Os colegas não conseguem confiar no setor que deveria combater o terrorismo”, diz.
O principal motivo para o receio é a intervenção do governo Bolsonaro na coordenação.
O antigo chefe do órgão, delegado Fernando Chuy, foi substituído após se opor a um projeto de lei apresentado pelo presidente à época em que era deputado e que, depois, foi encampado pelo deputado ultrabolsonarista major Vitor Hugo (PL-GO), para mudar a legislação antiterrorismo.
O projeto, entre outras coisas,
- criava uma Autoridade Nacional Contraterrorista subordinada diretamente ao Gabinete de Segurança Institucional – hoje ocupado pelo general Augusto Heleno, fiel aliado de Bolsonaro;
- previa a atuação das Forças Armadas nas operações de combate a terrorismo e permitia que tais ações fossem coordenadas por uma autoridade militar;
- Permitia que atos que não fossem tipificados como crime de terrorismo, ainda assim, fossem enquadrados na legislação sobre o tema, abrindo margem para a criminalização de movimentos sociais.
Operação foi batizada de Nero, que incendiou Roma
A operação deflagrada nesta quinta cumpre 32 mandados expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no DF e em 7 estados e investiga os crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.