Um policial rodoviário federal paraibano teve a perda de sua condição de servidor público federal registrada em seus cadastros funcionais, a partir de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal. O detalhe que chama a atenção é que o processo que o demitiu do cargo tem como base um suborno recebido no valor de R$ 30.
A portaria de Lewandowski foi publicada na edição dessa terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU) e tem como base uma decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal na Paraíba. A ação foi movida depois do um processo administrativo confirmar a ilegalidade.
O ex-servidor foi identificado como Francisco Edilson Forte. Ele foi demitido em maio de 2022 e teve sua pena confirmada posteriormente, em março de 2023. Desde então ele já não atua mais como inspetor da Polícia Rodoviária Federal e a decisão atual é a oficialização dessa condição em sua ficha funcional.
Na decisão, cujo processo já foi tramitado e julgado e posteriormente encerrado, a juíza federal Cristina Mariz Garcez confirma que o “valor acrescido ilicitamente ao patrimônio” do réu foi de R$ 30.
Por causa disso, ele foi condenado a devolver os R$ 30, a pagar multa civil de R$ 90 (“três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido”), a perder o cargo público que ocupava na PRF e a perder os direitos políticos por cinco anos. Ele precisou ainda arcar com o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.
Em valores atualizados posteriormente, ele teve que pagar R$ 3.245,42, cujos valores foram judicialmente bloqueados.
A defesa do ex-servidor não foi localizada para se pronunciar.