No Instagram, Valadão soma mais de 6,3 milhões de seguidores
O pastor André Valadão, líder da Igreja Batista da Lagoinha, conquistou uma importante vitória na Justiça após enfrentar uma investigação por suposta incitação à discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+.
Na decisão, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou o caso, reconhecendo que suas declarações estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Vale lembrar que a investigação teve início após publicações feitas pelo pastor nas redes sociais e pregações transmitidas ao vivo pela internet. Em junho de 2023, durante o chamado “mês do orgulho”, Valadão compartilhou reflexões bíblicas sobre o tema, enfatizando a visão cristã tradicional sobre sexualidade e pecado.
O caso gerou grande repercussão e levou a representações formais contra o pastor, que foi acusado de disseminar discurso de ódio. O MPF, então, abriu um inquérito para apurar se suas falas configuravam crime de preconceito e discriminação, conforme previsto na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).
Desde o início do caso, André Valadão tem se manifestado sobre a situação, alegando que estava sendo vítima de perseguição religiosa. Em diversas ocasiões, ele defendeu o direito dos cristãos de expressarem suas crenças sem medo de represálias.
“Estão querendo calar a igreja, mas não vamos nos dobrar. Vamos continuar pregando a verdade da Bíblia com amor e firmeza”, declarou o pastor durante um de seus cultos.
A Decisão do Ministério Público
Após meses de investigação, o MPF concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar crime nas falas de André Valadão. Em sua decisão, o órgão destacou que:
•O pastor se baseou em textos bíblicos para fundamentar suas declarações;
•A liberdade religiosa garante que líderes religiosos possam pregar seus valores e crenças;
•Não houve incitação direta à violência ou à discriminação contra qualquer grupo específico.
Dessa forma, a procuradora responsável pelo caso determinou o arquivamento da investigação, reforçando que “o discurso religioso, desde que não configure incitação à violência, está protegido pela Constituição Federal.”
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