Para o procurador do MP de Contas Danilo Morais dos Santos, a medida “fere a legislação de regência e constitui obstáculo virtualmente intransponível para uma imensa gama de deficiências”.
“Lamentavelmente, tais medidas não são novidade nos concursos da Polícia Civil do Distrito Federal e vêm obstando a concretização da reserva de vagas para PcD”, afirma.
O MP de Contas cita o baixo número de aprovações de pessoas com deficiência na corporação. No concurso de 2013, dos 37 candidatos habilitados para o cargo de agente, apenas 4 (11%) foram considerados aptos nos exames biométricos e avaliação médica. No mesmo ano, para o cargo de escrivão, de 8 habilitados, 2 (25%) foram aprovados na etapa médica.
No concurso de 2020, que está em andamento na fase de recurso, de 56 candidatos com deficiência convocados para os exames biométricos e avaliação médica, 6 (11%) foram considerados aptos, para o cargo de agente. Nenhum candidato a escrivão foi aprovado, apesar de 9 terem sido convocados para esta etapa.
“A organização do certame o faz de forma dissimulada, instituindo barreiras sutis aos postulantes das vagas desta política afirmativa”, critica o procurador Danilo Morais.
O Ministério Público de Contas há possibilidade de alocação de pessoas com deficiência em diversos postos compatíveis com o quadro pessoal, diante a diversidade das atividades policiais e dos avanços tecnológicos. Desta forma, “tornam secundários quaisquer aspectos relacionados a tal paradigma de plenitude física, que margeia o odioso capacitismo”, afirma o documento.
Em junho, o MPC-DF já tinha apresentado uma representação ao TCDF questionando a eliminação de candidatos com vitiligo de concursos da corporação. À ocasião, a Corte atendeu ao pedido e concedeu liminar proibindo a exclusão de candidatos com essa condição do certame.
Segundo o órgão, os editais para agente e escrivão de 2020, incluíram o vitiligo no rol de “condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo”. No entanto, o o MPC-DF argumentou que a doença não acarreta incapacidade laboral.
À ocasião, a Polícia Civil informou que “questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandados diretamente à banca examinadora do certame”.
Já o Cebraspe disse que “a inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante justifica-se porque elas indicam muitas vezes doenças de base crônica e evolutiva, tais como o vitiligo, o lúpus eritematoso sistêmico ou localizado, a esclerodermia, a hanseniase, entre outras”.
Ainda segundo a banca organizadora, “a regra editalícia objeto de impugnação é baseada na melhor técnica científica e está em consonância com o perfil profissiográfico da atividade em tela, razão pela qual a impugnação não merece acolhimento”.