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segunda-feira, 25/11/2024
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MP de Contas denuncia exclusão de candidatos com deficiência em concursos da Polícia Civil do DF

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Segundo órgão, cota de 20% para pessoas com deficiência não tem sido cumprida por barreiras impostas no edital e em avaliação médica. Procurada pelo g1, Polícia Civil diz que vai cumprir determinações do TCDF.

Policiais chegam ao Departamento de Polícia Especializada (DPE) com suspeito – imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) onde denuncia uma suposta “exclusão” de candidatos com deficiência (PcD) em concursos da Polícia Civil do DF, inclusive nos últimos certames para agente e escrivão, realizados em 2020.

O MP pede que tanto a PCDF quanto o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) reintegrem os candidatos desclassificados “indevidamente”.

O pedido será analisado pelo TCDF. Procurada pelo g1 na noite de quinta-feira (11), a Polícia Civil disse que “cumprirá o que for decidido pelo Tribunal de Contas do DF”. Já o Cebraspe se limitou a dizer que “não comenta decisões judiciais”.

Por lei, pessoas com deficiência têm direito de se inscrever em concurso público para cargos em que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência. Para elas são reservadas até 20% das vagas oferecidas no edital. Porém, segundo o MP de Contas, essa cota não tem sido cumprida na PCDF.

Muitas dos obstáculos, de acordo com o órgão, constam no próprio edital. Entre eles, a falta de previsão de adaptação dos testes físicos para os candidatos com deficiência.

Para o procurador do MP de Contas Danilo Morais dos Santos, a medida “fere a legislação de regência e constitui obstáculo virtualmente intransponível para uma imensa gama de deficiências”.

“Lamentavelmente, tais medidas não são novidade nos concursos da Polícia Civil do Distrito Federal e vêm obstando a concretização da reserva de vagas para PcD”, afirma.

O MP de Contas cita o baixo número de aprovações de pessoas com deficiência na corporação. No concurso de 2013, dos 37 candidatos habilitados para o cargo de agente, apenas 4 (11%) foram considerados aptos nos exames biométricos e avaliação médica. No mesmo ano, para o cargo de escrivão, de 8 habilitados, 2 (25%) foram aprovados na etapa médica.

No concurso de 2020, que está em andamento na fase de recurso, de 56 candidatos com deficiência convocados para os exames biométricos e avaliação médica, 6 (11%) foram considerados aptos, para o cargo de agente. Nenhum candidato a escrivão foi aprovado, apesar de 9 terem sido convocados para esta etapa.

“A organização do certame o faz de forma dissimulada, instituindo barreiras sutis aos postulantes das vagas desta política afirmativa”, critica o procurador Danilo Morais.

O Ministério Público de Contas há possibilidade de alocação de pessoas com deficiência em diversos postos compatíveis com o quadro pessoal, diante a diversidade das atividades policiais e dos avanços tecnológicos. Desta forma, “tornam secundários quaisquer aspectos relacionados a tal paradigma de plenitude física, que margeia o odioso capacitismo”, afirma o documento.

Outra ação

Em junho, o MPC-DF já tinha apresentado uma representação ao TCDF questionando a eliminação de candidatos com vitiligo de concursos da corporação. À ocasião, a Corte atendeu ao pedido e concedeu liminar proibindo a exclusão de candidatos com essa condição do certame.

Segundo o órgão, os editais para agente e escrivão de 2020, incluíram o vitiligo no rol de “condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo”. No entanto, o o MPC-DF argumentou que a doença não acarreta incapacidade laboral.

À ocasião, a Polícia Civil informou que “questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandados diretamente à banca examinadora do certame”.

Já o Cebraspe disse que “a inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante justifica-se porque elas indicam muitas vezes doenças de base crônica e evolutiva, tais como o vitiligo, o lúpus eritematoso sistêmico ou localizado, a esclerodermia, a hanseniase, entre outras”.

Ainda segundo a banca organizadora, “a regra editalícia objeto de impugnação é baseada na melhor técnica científica e está em consonância com o perfil profissiográfico da atividade em tela, razão pela qual a impugnação não merece acolhimento”.

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