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segunda-feira, 31/03/2025




Caso Robinho: Fux vota para manter prisão do ex-jogador

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Robinho durante audiência de custódia na sede da Justiça Federal de Santos
Foto: Reprodução / Perfil Brasil

Condenado na Itália por estupro coletivo, o ex-jogador está preso em Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo, desde março do ano passado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 28, para manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália. O ministro, que é relator do caso, recursou mais um pedido da defesa de suspensão da pena. Em novembro do ano passado, o STF já havia rejeitado, por 9 votos a 2, os pedidos de liberdade apresentados pela defesa.

Ao justificar seu voto, Fux afirmou que os advogados utilizaram um instrumento inadequado para tentar reverter a decisão já tomada pela Corte. “Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise […]”, diz Fux no voto.

O ministro destacou que o tipo de recurso apresentado não pode ser usado com o objetivo de reverter a posição majoritária da Corte. “Nesse contexto, destaco, que “os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”, complementa o ministro em seu voto.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros têm até o dia 4 de abril para depositar seus votos.

Condenado na Itália por estupro coletivo, o ex-jogador está preso em Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo, desde dia 21 de março de 2024, após a Justiça brasileira acolher a decisão da Justiça da Itália. O crime aconteceu em uma boate em Milão, contra uma mulher albanesa, em 2013.

Aval da Justiça brasileira

O STJ, então, deu aval para que a decisão da Justiça italiana tivesse vigência em solo nacional. Na prática, esse processo, denominado ‘homologação de sentença estrangeira’, verifica se a avaliação da sentença de outro país possui os requisitos mínimos para o cumprimento em território nacional. O STJ, nesse sentido, não realizou um novo julgamento. Ou seja, acatou a decisão com base em provas analisadas apenas na Itália.




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