Com a chegada da pandemia do novo coronavírus e o isolamento social, a população passou a fazer mais compras pela internet. Com isso, o risco de os consumidores caírem em golpes virtuais ficou ainda maior
Recentemente, um consumidor recebeu uma indenização após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes devido a compras feitas por meio de fraude. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a loja cobrava o autor do processo por três compras que golpistas haviam feito com o seu CPF.
Na notícia divulgada pelo TJDFT, a juíza do caso afirmou que “a loja não pode imputar o ônus da fraude ao consumidor” e que “o consumidor sofreu danos ao ter o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito por conta de dívida gerada indevidamente”.
O autônomo Abelardo Junior, 56 anos, passou por uma situação parecida ao ter seu número de telefone clonado duas vezes e usado para aplicar golpes pelo aplicativo WhatsApp. “Clonaram meu celular e mandaram mensagens com aqueles pedidos de dinheiro, inventando histórias para meus familiares e amigos caírem”, relata.
Segundo Junior, o susto foi grande quando ele percebeu o golpe pela primeira vez. Na segunda ocasião, ele já sabia como era feita a fraude e identificou rapidamente o problema para buscar ajuda. “Eu percebi que minhas mensagens não estavam chegando direito para os outros, e lembrei do que tinha acontecido antes. Já fiz o boletim de ocorrência na delegacia e entrei com um processo contra a operadora”, conta.Aumento de casos
Com a chegada da pandemia do novo coronavírus e o isolamento social, a população passou a fazer mais compras pela internet. Com isso, o risco de os consumidores caírem em golpes virtuais ficou ainda maior.
Geralmente, os golpistas procuram roubar os dados dos consumidores, como CPF e números de cartões de crédito e conta bancária. Com essas informações, eles conseguem fazer empréstimos e transações bancárias, além de financiamento, compras em sites, abertura de contas de telefone, entre outros.
Para a advogada especialista em direito do consumidor Danielle Mendonça, os bandidos buscam mecanismos novos para fraudes. Além do golpe do WhatsApp, o PIX tem sido alvo dos bandidos. “O que se nota é a inovação dos criminosos, que demonstram empenho em aprimorar cada vez mais os golpes. A ferramenta de transferência bancária PIX também é outro exemplo onde os criminosos já aprimoraram para obter vantagem indevida”, ressalta.
Outro golpe recorrente é feito por sites de vendas como o OLX. Alguns anunciantes recebem ligações de golpistas que se passam por supostos funcionários do site. Na ocasião, eles afirmam que, para aprovar o anúncio, precisam de um código de verificação que será enviado por mensagem no número de telefone que aparece no próprio anúncio.
Segundo a especialista, essa modalidade de contato vem se tornando muito comum, pois num descuido você pode ter seu celular clonado e todos os seus dados expostos, quando você passa o código que chega em seu número ao golpista. “Jamais forneça esse tipo de informação”, alerta.
Como se defender
É primordial que o consumidor não compartilhe seus dados sem antes verificar as informações de quem está solicitando, seja um site, uma ligação, um e-mail ou uma mensagem. O importante é saber se é confiável ou não, principalmente em ambientes virtuais.
O consumidor que tiver seus dados pessoais utilizados indevidamente, como para a realização de compras pela internet, deve fazer o registro de um boletim de ocorrência em uma delegacia.
O especialista em direito do consumidor Welder Lima ressalta que, além de registrar a ocorrência policial, também é importante informar a fraude à empresa na qual o criminoso fez as compras. Segundo o advogado, “a possibilidade de fraudes integra o risco da atividade exercida pela empresa e cabe ao fornecedor adotar mecanismos capazes de mitigar o risco de uso fraudulento de dados de terceiros, buscando assegurar-se da real identidade do comprador’’.
Para casos como o apresentado pelo TJDFT, é cabível danos morais pelos constrangimentos e danos materiais, se for o caso de perda/prejuízo patrimonial. Entretanto, a advogada Danielle Mendonça destaca que “se for o caso de negativação indevida do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido, ou seja, não há a necessidade de provar os abalos sofridos”.
Proteja-se
1- Não visitar sites suspeitos e inserir dados neles
2- Não clicar em links ou abrir e-mails incomuns
3- Pesquisar sobre as lojas antes de fazer compras on-line
4- Utilizar programas e medidas de segurança no computador e nos aplicativos de telefone
5- Não fornecer senhas ou dados para desconhecidos