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quarta-feira, 16/07/2025

TJDFT determina que Azul compense passageira que não pôde comparecer à celebração de aniversário devido a atraso em voo

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Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais a uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos em função do atraso de um voo. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que avaliou o impacto emocional gerado pela situação.

De acordo com o processo, a passageira havia adquirido passagem para Ilhéus (BA), local onde planejava celebrar seu aniversário com amigos e familiares no dia 16 de agosto. Contudo, o voo que partiu de Brasília sofreu atraso, resultando na perda da conexão. Assim, ela só chegou ao destino no dia seguinte, quando a festa já havia terminado.

A companhia aérea alegou que o atraso ocorreu devido a uma manutenção inesperada — classificada como “fortuito externo” — e afirmou que a cliente foi realocada em outro voo. Porém, essa justificativa não foi aceita pela Justiça.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que o transtorno excedeu um simples inconveniente, causando “angústia e sofrimento íntimo”, pois a passageira foi impedida de participar de um evento com grande valor afetivo.

“A impossibilidade de estar com seus familiares em um acontecimento de grande importância pessoal atinge a dignidade humana, ocasionando sentimentos de impotência e tristeza, configurando motivo para reparação por danos morais”, destacou a sentença.

Dessa forma, foi mantida a decisão do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, determinando que a Azul efetue o pagamento das indenizações.

Informações fornecidas pelo TJDFT

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