Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais a uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos em função do atraso de um voo. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que avaliou o impacto emocional gerado pela situação.
De acordo com o processo, a passageira havia adquirido passagem para Ilhéus (BA), local onde planejava celebrar seu aniversário com amigos e familiares no dia 16 de agosto. Contudo, o voo que partiu de Brasília sofreu atraso, resultando na perda da conexão. Assim, ela só chegou ao destino no dia seguinte, quando a festa já havia terminado.
A companhia aérea alegou que o atraso ocorreu devido a uma manutenção inesperada — classificada como “fortuito externo” — e afirmou que a cliente foi realocada em outro voo. Porém, essa justificativa não foi aceita pela Justiça.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que o transtorno excedeu um simples inconveniente, causando “angústia e sofrimento íntimo”, pois a passageira foi impedida de participar de um evento com grande valor afetivo.
“A impossibilidade de estar com seus familiares em um acontecimento de grande importância pessoal atinge a dignidade humana, ocasionando sentimentos de impotência e tristeza, configurando motivo para reparação por danos morais”, destacou a sentença.
Dessa forma, foi mantida a decisão do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, determinando que a Azul efetue o pagamento das indenizações.
Informações fornecidas pelo TJDFT