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domingo, 15/02/2026

TCU reconhece trabalho de militares temporários como pregoeiros e agentes de compras

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O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que militares temporários das Forças Armadas podem atuar como agentes responsáveis pela contratação e como pregoeiros dentro da Administração Pública Militar. Essa decisão foi oficializada no Acórdão nº 183/2026, aprovado pelo Plenário da Corte em 28 de janeiro de 2026.

Essa decisão reforça que é legal designar esses militares para funções previstas na Lei nº 14.133/2021, que trata das regras para licitações e contratos administrativos. Com isso, garante segurança jurídica para as instituições militares e elimina dúvidas que existiam sobre como aplicar essa lei.

O relator do caso baseou seu voto no Parecer nº 701/2022 elaborado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, considerando o vínculo dos militares temporários com as Forças Armadas e as necessidades específicas dos Comandos Militares. Esse entendimento vale também para militares de carreira, praças temporários e os militares Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).

A decisão ajuda a manter a capacidade do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares em realizar processos de licitação e contratação de forma estratégica. Muitos militares entram nas Forças Armadas com conhecimentos técnicos e experiência profissional adquiridos no setor civil, o que contribui para melhorar o desempenho e a qualidade desses processos.

O texto completo do Acórdão nº 183/2026 pode ser encontrado no site do Tribunal de Contas da União.

Informações fornecidas pelo Governo Federal

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