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sábado, 29/11/2025

STJ decide que abono de permanência altera férias e 13º de servidores

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FELIPE GUTIERREZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Os funcionários públicos que já possuem os requisitos para se aposentar, mas continuam em atividade, terão um aumento nos valores pagos a título de férias e gratificação natalina (13º salário) após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo essa decisão, o abono por permanência, que é uma compensação recebida por esses servidores por continuarem trabalhando, deve ser incluído no cálculo desses dois benefícios.

Dados do Painel Estatístico de Pessoal do governo federal mostram que, no ano anterior, o gasto com esse abono foi de R$ 1,8 bilhão. Com essa base, o custo adicional com o 13º salário deve crescer cerca de R$ 150 milhões por ano, enquanto o gasto extra com as férias deve ser da ordem de R$ 50 milhões.

O abono por permanência é um valor pago aos servidores que, além de já terem direito à aposentadoria, escolheram permanecer na função. O governo recolhe a contribuição previdenciária desses servidores e devolve o valor exato por meio do abono.

Essa prática tinha uma regra similar para trabalhadores do regime geral até 1994, sendo popularmente conhecida como “pé na cova” entre servidores públicos.

“O servidor não deixa de contribuir, mas recebe um abono equivalente ao valor da sua contribuição. O objetivo é incentivá-lo a seguir na atividade, já que mantém a contagem da contribuição e pode almejar uma aposentadoria mais vantajosa futuramente”, explica Araceli Rodrigues, advogada do escritório Cassel Ruzzarin.

Na última reforma da previdência, realizada em 2019, foi estabelecido que cada regime próprio poderá definir qual percentual da contribuição previdenciária será devolvido via abono de permanência, que não poderá ultrapassar o valor integral da contribuição.

Houve controvérsia sobre a natureza jurídica do abono de permanência. Inicialmente, discutia-se se ele teria caráter indenizatório, o que o tornaria isento do Imposto de Renda, por não ser considerado renda. “O STJ rejeitou essa visão e firmou que o abono de permanência possui natureza remuneratória”, esclarece Rodrigues.

A partir dessa decisão, entidades que representam servidores públicos recorreram à Justiça para que o abono passe a integrar a base de cálculo das férias e do 13º salário.

A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu que o abono tem caráter provisório, pois sua vigência termina na data da aposentadoria, e, por isso, não é considerado remuneração.

No entanto, a Justiça não concordou. No seu parecer como relatora, a ministra Regina Helena Costa destacou: “Essa verba representa um acréscimo permanente à remuneração do servidor até a inatividade, incorporando-se ao patrimônio jurídico de forma irreversível, e não possui caráter temporário ou transitório”. Ela ainda ressaltou que o cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina deve considerar a remuneração total recebida pelo servidor público federal, conforme previsão legal.

A advogada especializada em previdência Adriane Bramante comenta que é frequente servidores buscarem a Justiça para obter valores retroativos. “Normalmente, eles conseguem ganhá-los independentemente de terem feito a solicitação previamente. Por exemplo, se o direito foi alcançado em 2024, mas não foi requerido, o servidor pode acionar a Justiça e receber”, afirma.

Adriane acrescenta que o mesmo procedimento deve se aplicar aos valores adicionais de férias e 13º salário.

No âmbito do governo federal, cerca de 68 mil servidores recebem o benefício, correspondendo a 11,9% do total dos servidores. O número de beneficiários teve uma leve elevação recentemente, mas apresenta tendência de queda: em 2020, eram quase 79 mil servidores.

Em 2023, o valor total pago a título de abono foi de R$ 1,8 bilhão, enquanto os pagamentos realizados até o momento neste ano somam R$ 770 milhões.

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