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terça-feira, 02/12/2025

STF encerra processo contra jogador investigado por manipulação em apostas

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar o processo penal contra o lateral Igor Cariús, do Sport Recife, que foi denunciado na Operação Penalidade Máxima, uma investigação sobre manipulação de jogos no Campeonato Brasileiro de 2022.

O caso chegou ao STF depois que a defesa do atleta questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, ministro André Mendonça, havia recusado o pedido da defesa em agosto, mas o julgamento ficou interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

No voto anunciado em 2 de dezembro, Gilmar Mendes discordou do relator, ressaltando que o jogador foi suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro também afirmou que a manipulação em questão não afetou o resultado da partida, e por isso deferiu o habeas corpus solicitado pela defesa.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a decisão divergente, encerrando o julgamento com placar de 2 a 1 — o ministro Luiz Fux não participou da turma desde o início do julgamento e o ministro Nunes Marques esteve ausente no momento da votação.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás, Cariús teria recebido R$ 30 mil antes do jogo contra o Atlético-MG, válido pela Série A de 2022, para receber um cartão amarelo intencionalmente. Naquele período, ele atuava pelo Cuiabá.

Cartão amarelo intencional

O foco está no lateral Igor Cariús, suspeito de ter recebido um cartão amarelo propositalmente com o objetivo de lucrar com apostas esportivas.

Este episódio está vinculado à Operação Penalidade Máxima II, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, que investiga a cooptação de jogadores para influenciarem resultados de partidas em apostas.

A defesa do atleta solicitou o trancamento da ação penal no STF, alegando que Cariús não tentou alterar o resultado das partidas do Brasileirão, agindo apenas para obter lucro de forma independente com apostas.

O jogador foi punido pelo STJD com suspensão de 360 dias, tendo voltado a jogar em campo no ano seguinte.

O caso foi analisado pela Segunda Turma do STF. O relator, ministro André Mendonça, rejeitou o pedido da defesa. Posteriormente, Gilmar Mendes pediu vista no processo durante julgamento virtual em agosto, remarcando a análise para o plenário físico da turma.

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