A defesa do general Braga Netto apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (1º/12), solicitando ao ministro Alexandre de Moraes que reconsidere a decisão que condenou o militar por tentativa de golpe de Estado.
Se a reversão não for possível, a defesa requer que os embargos sejam examinados pelo plenário da Corte, onde todos os ministros analisarão o caso, conforme o voto divergente do ministro Luís Fux, o único que votou pela absolvição dos réus.
Baseando-se no voto do ministro Fux, a defesa do general destacou cinco pontos que pedem a revisão da decisão:
- A incompetência do STF e, alternativamente, da Primeira Turma para julgar o processo.
- A restrição da ampla defesa devido à entrega massiva de documentos (document dump), dificultando a análise completa das provas.
- A improcedência da acusação de organização criminosa armada.
- A improcedência da acusação de tentativa de golpe de Estado.
- A improcedência das acusações pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Dos cinco ministros que integravam a Primeira Turma na época, quatro votaram pela condenação do general Braga Netto. O militar cumpre pena de 26 anos de prisão, inicialmente em regime fechado na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ).
A defesa contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a execução da pena sem considerar os embargos infringentes apresentados pela defesa.
O ministro Moraes entendeu que tais embargos seriam apenas manobras protelatórias, afirmando que só seriam aceitos se houvesse ao menos dois votos pela absolvição. Em 2018, ao julgar um caso semelhante, o STF estipulou a exigência de dois votos divergentes para aceitar esses embargos.
Porém, a defesa argumenta que o regimento interno do STF não estabelece um número mínimo de votos divergentes para o cabimento dos embargos infringentes contra as decisões da Turma, apenas determina que eles são cabíveis contra decisões não unânimes do Plenário ou da Turma.

