O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (8/12) o julgamento dos acusados do núcleo 2 envolvidos em um esquema golpista, suspeitos de coordenar esforços para apoiar a permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no cargo. A sessão acompanha os processos relacionados.
Os acusados respondem a um processo baseado em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que eles fizeram uso da estrutura estatal, com destaque para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para fins ilegítimos.
Marcus Vinícius Figueiredo, advogado do réu Mário Fernandes, iniciou a sessão com uma questão de ordem, repetindo um pedido do ex-assessor Filipe Martins para que o presidente do STF, ministro Luís Fux, participasse do julgamento. O relator, ministro Alexandre Moraes, rejeitou a solicitação, considerando juridicamente inviável e classificando o pedido como “absurdo”.
Ao apresentar seu relatório, Moraes afirmou que os acusados do núcleo 2 são “corresponsáveis” pelas tentativas de ruptura da ordem democrática.
Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os réus agiram para impedir o acesso dos eleitores aos locais de votação durante o segundo turno das eleições de 2022, sobretudo na Região Nordeste, principal área de apoio a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então adversário de Bolsonaro.
Ele ressaltou que os réus utilizaram indevidamente os recursos do Estado para tais fins.
Os principais acusados incluem Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente que acompanha o julgamento; Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do Distrito Federal; e Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro.
Além destes, respondem também na ação penal o general da reserva do Exército Mário Fernandes, a delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública do DF Marília Ferreira de Alencar, e o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
Todos os denunciados são imputados por tentativas de derrubar o Estado Democrático de Direito de forma violenta, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio público protegido.

