A partir de 1º de janeiro de 2026, só será permitido circular com ciclomotores que estejam registrados no Renavam, emplacados, com licenciamento anual e conduzidos por pessoas habilitadas. Os donos desses veículos têm até 31 de dezembro para fazer o registro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Essas normas e o prazo foram estabelecidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
Essa resolução classifica como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas que possuem motor a combustão de até 50 cilindradas (as chamadas cinquentinhas) ou motor elétrico com até 4 kW de potência e velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são considerados motocicletas, motonetas ou triciclos, que já seguem regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para pilotar um ciclomotor, é necessário ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. No Distrito Federal, atualmente, há 1.751 ciclomotores registrados e 482.768 condutores habilitados nessas categorias. Segundo a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Como registrar, emplacar e licenciar
Para registrar ou licenciar um ciclomotor, é preciso agendar atendimento pelo site ou aplicativo Detran DF Digital e apresentar os documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos do representante legal, se pessoa jurídica.
Veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que não tenham CAT ou código de versão, devem apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Número de Identificação do Veículo) — código único de 17 caracteres que identifica o veículo —, laudo de vistoria com número do motor e VIN, além da nota fiscal ou Declaração de Procedência, indicando a potência do motor conforme a Resolução Contran nº 996/2023. A declaração deve estar assinada e com firma reconhecida em cartório, no caso de pessoa física ou jurídica.
É importante lembrar que bicicletas elétricas e patinetes continuam isentos de registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos. Bruna Pacheco, diretora de Controle de Veículos e Condutores, explica: “Bicicletas com pedal assistido permanecem dispensadas de habilitação e emplacamento, mas aquelas que têm acelerador e velocidade superior a 32 km/h são consideradas ciclomotores e precisam de registro, emplacamento e habilitação do condutor.”
*Informações fornecidas pelo Detran-DF

