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terça-feira, 02/12/2025

Receita Federal simplifica regras para preenchimento do IBS e CBS

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A Receita Federal (RF) decidiu, na última segunda-feira (1º/12), adiar a obrigatoriedade de preencher os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

O prazo inicial para a exigência era janeiro de 2026, como parte da implementação da reforma tributária, porém, essa obrigatoriedade foi temporariamente suspensa.

Essa alteração oferece um alívio imediato para empresas e contabilistas, que vinham solicitando mais tempo para ajustar seus sistemas, capacitar suas equipes e integrar-se aos fornecedores de tecnologia.

Juristas e empresários destacavam a dificuldade de cumprir o prazo devido à complexidade da migração para o novo sistema tributário.

A orientação está descrita em uma nota técnica conjunta da Receita e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento esclarece que, apesar do adiamento, os destaques dos novos tributos previstos em lei seguem obrigatórios, embora, por enquanto, não haja rejeição automática das notas caso os campos não sejam preenchidos.

O IBS e a CBS são parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2023 e atualmente em processo de regulamentação.

O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, simplificando tributos que hoje possuem regras variadas no país. Já a CBS substituirá o PIS e a Cofins, tributos federais conhecidos pela complexidade e numerosas exceções.

A transição para esse novo modelo será gradual até 2033, permitindo que as empresas façam as adaptações necessárias. O adiamento do preenchimento obrigatório dos campos nas notas fiscais diminui a pressão sobre as organizações no final de 2025, período tipicamente desafiador para o setor.

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