Bilynskyj destaca que a medida impacta diretamente o potencial financeiro dos infratores.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda a atuação empresarial de proprietários e administradores de empresas empregadas em atividades criminosas organizadas. A penalidade terá duração equivalente ao período da pena privativa de liberdade imposta.
O projeto também determina a proibição de ocupar cargos em conselhos administrativos, diretorias ou gerências de sociedades empresariais, além da impossibilidade de gerenciar negócios por meio de mandato.
A mesma restrição é aplicada a sócios ocultos, administradores de fato e beneficiários finais envolvidos ou que tenham se beneficiado da utilização da empresa para fins ilícitos, conforme sentença penal condenatória.
A versão aprovada é a do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5649/25, originalmente apresentado pelo deputado Mário Negromonte Jr. (PSB-BA). O relator reformulou o texto, preservando seus objetivos iniciais.
Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, “o crime organizado mostra sua capacidade de infiltração em diversos setores através de empresas que, aparentemente, são legítimas”.
Ele ressaltou que a ação governamental não pode se restringir apenas à detenção dos responsáveis.
Este projeto é visto como uma resposta eficaz e necessária, pois impacta diretamente na capacidade econômica dos envolvidos.
Os próximos passos incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação final depende da Câmara e do Senado para que o projeto se torne lei.

