Soraya Santos: “Há um desequilíbrio no sistema de Justiça”
O Projeto de Lei 6415/25, proposto pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), cria a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória para Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. A iniciativa visa assegurar atendimento jurídico completo, gratuito e eficaz a grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está sendo avaliada na Câmara dos Deputados.
Os objetivos principais da política são:
- oferecer informações claras e atualizadas sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização causada pelo sistema;
- respeitar a decisão da vítima;
- garantir uma atuação rápida, eficiente e sem preconceitos ou discriminação.
A assistência jurídica pode abranger procedimentos judiciais e extrajudiciais, além do encaminhamento para suporte psicossocial, serviços de saúde e assistência social.
O projeto prevê que a assistência seja realizada de forma integrada e colaborativa por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos jurídicos acadêmicos e entidades parceiras com os governos federal, estaduais e municipais.
Órgãos públicos não poderão negar ou atrasar o atendimento. Em casos de falta de estrutura, outras instituições deverão cooperar para garantir o suporte necessário.
Além disso, o juiz é obrigado a assegurar que a vítima tenha assistência jurídica durante atos processuais em que sua participação ou direitos estejam envolvidos. Se não for possível o atendimento imediato, o ato poderá ser adiado por até 48 horas, salvo situações emergenciais devidamente justificadas.
A ausência da assistência jurídica poderá invalidar atos processuais caso haja prejuízo comprovado e impossibilidade de validação posterior.
Soraya Santos destaca que atualmente existe um desequilíbrio no sistema de Justiça, já que o acusado tem direito garantido à defesa técnica, mas a vítima muitas vezes participa de audiências e diligências sem orientação adequada. Ela ressalta que, para vítimas vulneráveis desassistidas, a prioridade deve ser a proteção do cidadão e não disputas institucionais.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

