A empresa 99 Tecnologia foi condenada a pagar uma indenização a um passageiro que foi abandonado durante a madrugada em Samambaia. O juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal decidiu que a empresa responde pelos problemas causados aos clientes, mesmo que a falha tenha sido do motorista parceiro.
De acordo com o processo, o passageiro pediu uma corrida pelo aplicativo, mas o motorista teve que parar a viagem porque ficou sem combustível. O cliente ficou sozinho na rua por volta de 1h10 da manhã, em um local isolado, e só conseguiu outro transporte às 4h15, esperando mais de três horas sem ajuda.
Erro grave no serviço e cobrança errada
Foi constatado que a viagem não foi concluída, mas mesmo assim a empresa cobrou pelo trajeto incompleto. O juiz ressaltou que abandonar o passageiro em local isolado, especialmente de noite, torna o serviço inútil. “Deixar o passageiro sozinho no meio do caminho, em horário noturno e lugar ermo, prejudica totalmente o contrato e faz com que o serviço perca sua função”, afirmou.
O juiz também explicou que o contrato de transporte exige um resultado: o passageiro deve chegar ao destino com segurança. Por isso, a empresa foi obrigada a devolver o valor cobrado em dobro, R$ 55,40, considerando que não houve erro justificável, mas sim uma falha grave e uma cobrança abusiva.
Dano moral confirmado pela Justiça
Além da devolução do dinheiro, a 99 Tecnologia terá que pagar R$ 2 mil por danos morais. Segundo o juiz, a atitude da empresa e do motorista parceiro passou de simples transtorno e representou um risco real à segurança do passageiro. A longa espera sozinho na rua, sem nenhum tipo de suporte, aumentou muito o sofrimento do cliente.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.

