O pagamento do seguro-defeso, benefício destinado aos pescadores que ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes, agora está condicionado ao fornecimento de dados biométricos, como impressões digitais, conforme estabelece a Medida Provisória (MP) 1323/25.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pela concessão do benefício até 31 de outubro de 2025. A partir de novembro de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, ficará encarregado de definir as regras para o período de transição, incluindo prazos e documentos necessários.
O seguro-defeso é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é gerido pelo Codefat. Para garantir o cumprimento dos critérios, será obrigatório o cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) e o cumprimento das novas exigências.
A partir de novembro, o Ministério do Trabalho realizará atendimento presencial para cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante esses atendimentos, questionários serão aplicados e orientações detalhadas serão oferecidas sobre o benefício.
Os dados fornecidos para o seguro-defeso serão confrontados com outros cadastros oficiais para confirmação da veracidade das informações. O Ministério do Trabalho divulgará mensalmente uma lista com os beneficiários do seguro-defeso, contendo informações como localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência.
Em casos de fraude, o pescador poderá ter seu registro cancelado, ser proibido de pescar e ficar impedido de solicitar o benefício por um período de três anos.
Estas medidas visam garantir maior transparência e segurança no processo de concessão do seguro-defeso, protegendo os direitos dos pescadores e assegurando o uso correto dos recursos públicos.
