A partir de segunda-feira, 14, passageiros que apresentarem comportamento inadequado durante voos poderão ser multados em até R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por até um ano, conforme informa a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a Resolução nº 800/2026 da Anac, suspensões serão aplicadas em situações muito graves, como agressão física a tripulantes, assédio sexual ou tentativa de entrar na cabine de comando. Nesses casos, o nome do passageiro será inserido em uma lista nacional de pessoas proibidas de embarcar.
Companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil deverão trocar informações sobre os passageiros impedidos de voar, garantindo a atualização dessa lista.
Essa medida foi criada por causa do aumento de incidentes de indisciplina a bordo dos aviões.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam que 881 ocorrências foram registradas entre janeiro e junho de 2026, sendo 154 casos considerados graves, com risco para a segurança. Esse número é 22% maior que o do mesmo período em 2025.
O Abear também informa que o número de incidentes em aeroportos e aviões tem aumentado nos últimos anos, chegando a 1.764 casos em 2025, uma média de quase cinco por dia. Esse valor representa um aumento de 66% comparado a 2024.
Punições para passageiros
A restituição do valor pago pela passagem não vale para o voo em que foi cometida a infração, conforme destaca a Anac. Também não se aplica para trechos pendentes de voos que foram cancelados devido ao comportamento do passageiro.
Além disso, o passageiro tem direito à defesa. Ele pode apresentar uma reclamação formal à companhia aérea, que deverá responder em até cinco dias. Se a punição for cancelada, os dados do passageiro serão removidos imediatamente da lista de proibidos de voar.
Tipos de infrações e suas consequências
- Atos simples: comportamentos no solo ou durante o voo que atrapalham ou desobedecem as regras, como usar aparelhos eletrônicos proibidos, recusar seguir instruções de segurança, causar confusão ou desrespeitar outros passageiros.
- Atos graves: violência física contra pessoas no aeroporto ou dentro da aeronave, ameaças ou agressões verbais contra a tripulação, fumar dentro do avião, danificar a aeronave de propósito ou fazer falsa ameaça de bomba ou armas. Nestes casos, o passageiro será retirado imediatamente do voo e multado em R$ 17,5 mil pela Anac.
- Atos muito graves: agressões físicas ou assédio sexual contra tripulação ou passageiros, danificar equipamentos de segurança, transportar armas ou explosivos sem consentimento e tentativas de invadir ou assumir o controle da cabine do piloto. Isso resulta na suspensão do direito de voar por 6 a 12 meses, multa e cancelamento do contrato de transporte.
Suspensão
Durante o período de suspensão, as companhias aéreas não poderão vender passagens, permitir o check-in ou permitir embarque desses passageiros. Caso o passageiro tenha comprado passagem antes da suspensão, ele terá direito a receber todo o valor pago de volta, incluindo taxas aeroportuárias.
Fonte: Estadão Conteúdo
