Julia Zanatta é a relatora do projeto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata das decisões judiciais que beneficiam os contribuintes. De acordo com a proposta, essas decisões só poderão ser revistas por meio de ação rescisória quando contrariem entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
A ação rescisória é um mecanismo jurídico que permite anular decisões transitadas em julgado, isto é, que não cabem mais recursos. O Código de Processo Civil (CPC) determina um prazo de dois anos para a sua interposição, contados a partir da data em que a decisão se torna definitiva.
Além disso, o CPC autoriza a anulação de uma decisão definitiva se ela for contrária a entendimento posterior do STF, dentro do prazo de dois anos a partir da publicação da decisão da Corte.
O projeto aprovado especifica que esse prazo começa a contar a partir da publicação do acórdão do STF que declare constitucional a lei tributária.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado caso não haja recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara. Para que vire lei, é necessária a aprovação em ambas as Casas do Congresso.
Alterações na legislação
O substitutivo promove alterações no CPC, na Lei do Controle de Constitucionalidade e na Lei 9.882/99, que regula a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Julia Zanatta destacou que o objetivo do texto é assegurar proteção às decisões já consolidadas pela coisa julgada. Ela afirmou que o contribuinte que recebeu decisão favorável anteriormente não deve ser surpreendido por cobranças tributárias baseadas em decisões posteriores da Suprema Corte, sem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Atualmente, conforme a análise de Julia Zanatta, o entendimento do STF permite a cobrança de tributo mesmo para quem obteve decisão judicial favorável anteriormente, contanto que haja decisão posterior da Corte, seja em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.

