Foi sancionada recentemente uma lei que define que a audiência de retratação, aplicada em situações de violência doméstica contra mulheres, só poderá ocorrer se a vítima manifestar sua vontade claramente.
Essa audiência é uma ferramenta prevista na Lei Maria da Penha, que permite à vítima desistir da denúncia contra o agressor.
Com as novas normas, essa desistência deve ser feita perante o juiz, de forma escrita ou falada, antes que a denúncia seja aceita pelo magistrado.
Anteriormente, havia dúvidas nos tribunais sobre a necessidade obrigatória dessa audiência para confirmar se a mulher desejava manter a queixa.
O governo destaca que essa mudança oferece mais segurança jurídica, autonomia para a vítima e reduz o número de processos desnecessários.

