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quinta-feira, 18/09/2025

Nova lei protege crianças na internet

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211/25, que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A publicação oficial ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (17).

Essa nova legislação impõe deveres a diversas plataformas digitais, incluindo aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e outros serviços online. Entre as exigências estão a verificação confiável da idade dos usuários, ferramentas para supervisão familiar, remoção de conteúdos ligados a abuso ou exploração infantil, além de regras específicas para o tratamento de dados e publicidade direcionada a menores.

As plataformas que descumprirem tais obrigações poderão ser penalizadas com multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

Conhecida como ECA Digital, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei teve origem no Projeto de Lei 2628/22, aprovado pelo Congresso em agosto.

Fiscalização

A Medida Provisória (MP) 1317/25, também assinada na quarta-feira, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora com poderes ampliados para acompanhar, fiscalizar e aplicar sanções referentes às determinações da nova legislação.

Vetos Presidenciais

O presidente Lula vetou três trechos da lei para acelerar sua aplicação e assegurar segurança jurídica. Um veto eliminou a previsão de entrada em vigor da lei somente após 12 meses, antecipando esse prazo para seis meses por meio da MP 1319/25.

Outro veto retirou a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas, que agora será mantida via Decreto 12.622/25, preservando a competência do Poder Executivo para estruturar essa atribuição.

Por fim, foi vetada a destinação imediata dos recursos das multas aplicadas para o Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece um intervalo de cinco anos para essa vinculação. Essa destinação será regulamentada pela MP 1318/25, respeitando o período determinado.

Os vetos serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional, que poderá optar por mantê-los ou derrubá-los.

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