27.5 C
Brasília
sexta-feira, 13/03/2026




Nova Lei Propõe Pena de até 8 Anos para Fraudes em Concursos Públicos

Brasília
nuvens quebradas
27.5 ° C
27.5 °
27.5 °
51 %
7.7kmh
75 %
sex
26 °
sáb
25 °
dom
25 °
seg
24 °
ter
25 °

Em Brasília

Sanderson defende que a legislação atual não é suficiente para punir fraudes complexas em concursos, processos seletivos e vestibulares. O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para essas fraudes, prevendo pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

O crime abrange fraudes por qualquer meio, como falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de terceiros para realização da prova ou obtenção ilegal de informações sigilosas.

O projeto também determina perda automática do cargo público caso o fraudador seja nomeado ou empossado, tornando o vínculo com a administração público nulo e aumentando a pena pela metade.

O deputado Sanderson, autor da proposta, argumenta que as regras atuais não garantem punição eficaz e reparação financeira ao Estado, citando ações da Polícia Federal contra organizações criminosas especializadas em fraudes em concursos de grande porte.

Ele destaca que fraudar concursos prejudica a moralidade administrativa e a confiança da sociedade no sistema de seleção pública.

Ressarcimento e Agravantes

A proposta exige que o condenado ressarça integralmente os cofres públicos, devolvendo remunerações e benefícios recebidos, corrigidos monetariamente.

A pena pode aumentar em até dois terços se a fraude envolver participação ou conivência de servidor público, uso indevido de conteúdos sigilosos, recursos tecnológicos para burlar fiscalização ou organização criminosa.

Além de modificar o Código Penal, o projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para considerar fraude em concurso um ato contra os princípios da administração pública.

Legislação Atual

Ainda, a legislação vigente prevê pena de 1 a 4 anos para divulgação de conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta punições a fraudes como cola eletrônica individual. Também não obriga perda automática do cargo nem restituição dos salários recebidos pelo fraudador.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pode ir a plenário para votação.




Veja Também