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sexta-feira, 10/04/2026

Nova lei autoriza recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

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Em Brasília

Sergio Santos Rodrigues defende que o atual regime de insolvência civil não é adequado para organizações sem fins lucrativos como hospitais filantrópicos e fundações de ensino.

O Projeto de Lei 6455/25 propõe permitir que essas instituições possam utilizar os procedimentos de recuperação judicial, extrajudicial e falência conforme previsto na Lei 11.101/05, atualmente aplicados principalmente a empresas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, esses mecanismos são usados para empresas, mas o projeto pretende ampliar o acesso para entidades sem fins lucrativos que possuem atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e oferta contínua de serviços.

Critérios para recuperação

Para solicitar a recuperação judicial, a entidade deve comprovar que exerce sua atividade econômica de forma regular e contínua por, no mínimo, dois anos. A atividade econômica organizada é definida como aquela realizada profissionalmente e de forma permanente, com estrutura para produzir ou oferecer bens e serviços.

O projeto também contempla a possibilidade de entidades que estejam em processos de insolvência civil ou execução judicial transformarem esses procedimentos em recuperação judicial.

Em caso de falência, a proposta assegura que os bens essenciais para a continuidade das funções da instituição, conforme definido no seu estatuto, sejam preservados.

Superando crises

Sergio Santos Rodrigues argumenta que a recuperação judicial é importante para manter serviços essenciais, proteger empregos e assegurar os direitos dos credores. Por isso, defende que a lei seja estendida a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária que desenvolvam atividade econômica organizada.

Ele cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e instituições de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e têm contratos relevantes para a sociedade. Rodrigues lembra que o Congresso já abriu precedente semelhante ao permitir que clubes de futebol utilizassem a lei de recuperação judicial.

Próximos passos

A proposta será avaliada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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