A Medida Provisória (MP) 1317/25 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo-a entre as agências reguladoras conforme a Lei 13.848/19. Com essa mudança, a ANPD ganha autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, firmando-se como um órgão regulador independente no campo da proteção de dados no Brasil.
A MP também cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 18 cargos comissionados e funções de confiança por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem gerar aumento de despesas. Há ainda previsão para a criação de mais 26 cargos comissionados e funções de confiança.
De acordo com o governo federal, essa nova organização fortalece a capacidade operacional da agência.
Dentre as responsabilidades da ANPD, destaca-se a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, instituído pela Lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Processo Legislativo
A medida provisória já está em vigor, contudo, ainda necessita ser aprovada pelos deputados e senadores para se tornar lei. Inicialmente, o texto será avaliado por uma comissão mista.