Na semana passada, iniciou-se o mutirão do Poder Judiciário para analisar casos de pessoas detidas com até 40 gramas de maconha. No Distrito Federal, entre janeiro de 2024 e junho de 2025, mais de 1000 indivíduos foram presos por porte da substância.
O mutirão acontece em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o tema em junho de 2024, estabeleceu novos critérios para diferenciar o porte para uso pessoal do tráfico de maconha.
Segundo dados da Polícia Civil do DF (PCDF), em 2024, 637 pessoas foram flagradas portando outras drogas além da maconha. Em 2025, o número caiu para 127. Nesses casos, a revisão processual pode não ocorrer, devido ao envolvimento de outras substâncias ilegais.
As regiões administrativas com mais ocorrências relacionadas à maconha em 2024 e 2025 são lideradas por Ceilândia, com 206 casos, seguida pela região central de Brasília, com 161. O ranking das cinco áreas com maior número de prisões inclui:
- Ceilândia: 206
- Brasília: 161
- Taguatinga: 135
- Planaltina: 93
- Samambaia: 89
Como funciona a revisão do porte de maconha
Em 2024, o STF estipulou o limite de 40 gramas para distinguir o uso pessoal do tráfico. A Corte decidiu que portar maconha para consumo próprio não configura crime, mas sim uma infração administrativa.
De acordo com a decisão, não há infração penal para quem adquirir, guardar, transportar ou manter consigo até 40 gramas da substância para uso pessoal. Contudo, a droga será apreendida e poderão ser aplicadas advertências sobre seus efeitos e medidas educativas, como participação em programas ou cursos específicos.
Ao apreender cannabis para consumo próprio, a autoridade policial deverá notificar o indivíduo para comparecer ao juízo criminal, proibindo a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
A pessoa será presumida usuária se portar até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle de forma definitiva.
Procedimentos do mutirão
O mutirão de revisão das penas começou em 30 de junho e se estenderá até 30 de julho. Tribunais estaduais e regionais federais analisarão casos de condenados por tráfico que agora se enquadram nos novos critérios do STF, ou seja, foram detidos com até 40 gramas ou seis plantas para uso pessoal, sem outras drogas ou indícios de tráfico.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) ainda não dispõe de dados consolidados sobre o número de revisões que serão feitas. Espera-se que os resultados do mutirão sejam divulgados em outubro de 2025.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que sejam analisadas condenações dos últimos oito anos. Além disso, organizará uma reunião com representantes dos tribunais envolvidos na ação para alinhar o processo e disponibilizará um Caderno de Orientações para auxiliar nas revisões.