O Projeto de Lei 2747/26 determina que estados, Distrito Federal e municípios publiquem fotografias e informações detalhadas, com data e local, sobre o progresso das obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. A proposta encontra-se em avaliação na Câmara dos Deputados.
As imagens deverão documentar todas as fases da execução, desde o estado anterior ao início das obras até a conclusão e entrega para a população.
A exigência abrange secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades que utilizem recursos públicos.
O acesso a essas informações deve ser livre a qualquer cidadão, e as imagens junto com os dados permanecerão disponíveis por pelo menos dez anos após a finalização da obra ou serviço.
Além disso, os governos terão que divulgar dados completos sobre os contratos, incluindo o valor contratado, o valor pago, a empresa responsável, a origem dos recursos e a situação atualizada da obra ou serviço.
O projeto fixa um prazo de 180 dias para que os portais se adaptem às novas regras. O não cumprimento injustificado poderá ser considerado improbidade administrativa.
O uso de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou criadas para simular obras inexistentes estará sujeito a sanções civis, administrativas e penais.
Controle social
Segundo o projeto, muitos brasileiros enfrentam diariamente problemas com obras inacabadas, serviços não realizados mas pagos e contratos superfaturados. A falta de comprovação visual facilita fraudes, pagamentos indevidos e medições falsas.
Etapas seguintes
A proposta passará pela análise, em caráter conclusivo, das comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
