Atividades seriam retomadas nesta segunda-feira (27). Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho, que questionou diferença em relação ao cronograma da rede pública. GDF vai recorrer.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu por dez dias o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (27), quando as atividades de ensino seriam retomadas na capital.
Questionada sobre o caso, a Secretaria de Educação do DF informou que “o governo do Distrito Federal vai cumprir a decisão judicial, mas irá recorrer”.
A medida foi publicada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab neste sábado (25), atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-DF). Em ação civil pública ingressada nesta sexta (24), procuradores questionaram a data de retomada das aulas na rede privada por se diferenciar das escolas públicas, que só voltam a abrir as portas em 31 de agosto, conforme cronograma do GDF.
Para o MPT, “permitir o retorno às aulas presenciais para as escolas privadas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da rede particular de ensino”.
Na ação, procuradores pediram a anulação do cronograma, o que implicaria na necessidade de publicação de um novo decreto. Contudo, o juiz entendeu que “a medida menos gravosa, nesse momento, é tão-somente, suspender por dez dias o retorno das atividades de ensino presencial, até que sejam prestadas novas informações”. Sendo assim, abriu o prazo para que o GDF justifique as datas.
O magistrado determinou também que o MPT preste mais informações sobre sugestões de mudança nas datas e ainda que os representantes das escolas privadas se manifestem.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF) Álvaro Domingues afirmou à reportagem que a decisão “surpreendeu” a entidade. “Estávamos todos preparando um retorno seguro, investindo, treinando a nossa equipe”, disse.
Para Álvaro, a decisão é “intempestiva” e “trará mais apreensão e mais insegurança ao setor”.
“Esperamos que haja uma decisão o mais breve possível em favor da normalidade em favor de uma previsibilidade para que continuemos investindo, treinando, organizando a rede particular de escolas para atender a comunidade”, disse.
Próximos passos
Na decisão, o juiz plantonista cita que suspendeu a retomada das aulas em decorrência da proximidade da data prevista em decreto. Uma nova análise sobre o tema pode ser realizada por outro magistrado ao longo da semana.
Em uma nova deliberação, outros pontos da ação podem ser avaliados pela Justiça. Além de pedir a intervenção nas atividades das escolas particulares, promotores pedem também que o cronograma da rede pública só seja cumprido se as autoridades de saúde constatarem que os riscos de contaminação foram minimizados.
O pedido lista 66 medidas essenciais de combate ao coronavírus. Entre elas estão:
- Fornecimento de EPIs para todos os empregados
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
- Proibição da utilização de espaços como bibliotecas, laboratórios e ginásios esportivos
- Aferição de temperatura de todas as pessoas que entrarem no ambiente escolar
- Limitação de 3 horas diária para a permanência na instituição
- Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala de aula.
Escolas públicas
No dia 13 de julho, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SE-DF) anunciou o cronograma de retomada das aulas presenciais nas escolas públicas da capital, em meio à pandemia.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou a reabertura dos estabelecimentos de ensino a partir de 3 de agosto. No entanto, a secretaria informou que o retorno ocorrerá a partir de 31 de agosto. Veja cronograma abaixo:
- 31 de agosto: Educação de Jovens e Adultos (EJA) e educação profissional
- 8 de setembro: ensino médio
- 14 de setembro: ensino fundamental II
- 21 de setembro: ensino fundamental I
- 28 de setembro: educação infantil
- 5 de outubro: educação precoce e classes especiais