São Paulo, 04 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu suspender a resolução publicada pela Secretaria da Educação em 27 de junho, a qual estabelecia um limite de 5% de faltas por mês para professores da rede estadual. A regra previa a demissão de professores temporários (que representam cerca de 52% dos docentes) e proibiria a participação no Programa de Ensino Integral para os demais.
A suspensão ocorreu após ação popular proposta pela deputada federal Luciene Cavalcante da Silva (PSOL) e pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), com decisão judicial que considerou a resolução incompatível com a legislação vigente.
Segundo a juíza responsável, a Resolução 97/2025 introduz sanções e limitações sem respaldo legal, configurando uma alteração indevida das normas, que deveria ser feita por meio de lei aprovada pelo Executivo.
A liminar obriga a Secretaria da Educação a não aplicar as penalidades previstas e a informar todas as Diretorias de Ensino sobre essa decisão. De acordo com o Estatuto do Servidor Público, demissões por ausência só podem ocorrer após falta não justificada superior a 15 dias consecutivos ou 20 intercalados em um ano, e precisam de processo administrativo adequado.
Desde o ano passado, a Secretaria tem tomado medidas para reduzir faltas não justificadas dos professores, aplicando descontos nos salários desde 2024, mas reconhece que isso não foi suficiente para diminuir as ausências.
O governo anunciou que, no primeiro semestre deste ano, 14,32% das aulas foram perdidas por faltas dos docentes, sendo que 34% dessas faltas não apresentaram atestado médico ou odontológico, nem estavam amparadas por licenças legais. Tais ausências impactam negativamente a qualidade do ensino e a formação dos alunos.
Por sua vez, os professores alegam que suas faltas estão relacionadas a condições ruins de trabalho, remuneração baixa, jornadas extensas e problemas de saúde mental. Nas turmas do turno da noite, a taxa de ausência chega a 20%.
A rede conta hoje com cerca de 90 mil professores temporários entre os 170 mil em sala de aula. Segundo a norma estadual, os diretores poderiam rescindir imediatamente contratos após o limite de faltas ser ultrapassado, além de impedir a continuidade nas unidades de ensino em tempo integral.
Cerca de 40% dos docentes atuam em escolas de período integral. Para os professores efetivos e de período parcial, a nova regra teria somente o desconto salarial por faltas não justificadas, sem outras sanções.

